TJBA - 8005963-18.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005963-18.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: CLOVES CONCEICAO SANTOS Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a PARTE EXEQUENTE renunciou ao valor excedente para fins de enquadramento executório da Requisição de Pequeno Valor, conforme ID 476821117.
Isto posto, DEFIRO o requerido, determinando que proceda-se com a EXPEDIÇÃO da RPV, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos estabelecidos em Sentença.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica o ente público alertado de que o silêncio será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e violação ao princípio da boa-fé processual, sendo sujeito a aplicação de multa por desobediência. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
27/06/2025 16:02
Expedição de intimação.
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27/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005963-18.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: CLOVES CONCEICAO SANTOS Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos. Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: Da gratificação por termpo de serviço; Houve o cômputo das parcelas deferidas até maio de 2024; Não houve a dedução dos valores pagos. Resposta à impugnação acostada. É o breve relato.
DECIDO.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista que os cálculos apresentados pelo EXECUTADO no (ID 459833265) utilizam um valor divergente do salário base apresentado nas fichas financeiras discriminadas pela parte EXEQUENTE. Portanto, carece de fundamentação e discriminação dos pontos objetos de impugnação, tornando-o genérico.
Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade (ID 444957560 e anexos).
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 23:38
Expedição de intimação.
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16/06/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:09
Expedição de intimação.
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01/02/2025 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/12/2024 23:59.
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28/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:15
Expedição de intimação.
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14/11/2024 01:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLOVES CONCEICAO SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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07/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:15
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 14:06
Expedição de despacho.
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23/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:52
Expedição de despacho.
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23/08/2024 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2024 08:51
Expedição de despacho.
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03/07/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 11:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2024 23:59.
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28/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
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21/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/05/2024 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:41
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:54
Juntada de despacho
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02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2023 21:59
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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14/01/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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02/12/2022 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:32
Expedição de intimação.
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24/11/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2022 08:49
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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06/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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24/10/2022 08:22
Expedição de intimação.
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24/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 10:42
Expedição de intimação.
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17/10/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2022 17:21
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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07/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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03/10/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 13:40
Expedição de intimação.
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03/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:49
Expedição de intimação.
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25/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:55
Expedição de citação.
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25/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:03
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2022 09:06
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 17:09
Expedição de citação.
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10/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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