TJBA - 0514904-91.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8122637-61.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Reu: Andrea Oliveira Dos Santos Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8122637-61.2021.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. em face de REU: ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica no ID 416753293, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 430374969, 152712365 e 152712366 .
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais serão custeadas entre as partes, na forma do art. 90, §2º, do CPC.
Expeça-se alvará, se necessário.
Revogo a liminar concedida pela decisão de ID 201090512.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Por fim, proceda o Cartório a retirada do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, se deferida por este juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
28/12/2021 09:55
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 09:54
Cominicação eletrônica
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28/12/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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10/12/2021 00:46
Devolvidos os autos
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27/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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07/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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07/05/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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25/10/2020 00:00
Decisão Cadastrada
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20/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/03/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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19/03/2020 00:00
Publicação
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19/03/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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17/03/2020 00:00
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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13/03/2020 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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13/11/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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06/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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30/10/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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30/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Decisão Cadastrada
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29/10/2018 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2018 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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25/10/2018 00:00
Expedição de Termo
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25/10/2018 00:00
Distribuição por Sorteio
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25/10/2018 00:00
Recebido do SECOMGE
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24/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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