TJBA - 8103155-88.2025.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:08
Decorrido prazo de MORIANA SOUZA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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12/07/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8103155-88.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) [Provas em geral] REQUERENTE: MORIANA SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos.
Entretanto, o procedimento de produção antecipada de provas não se presta à pretensão exibitória, pois se dirige à produção de prova em juízo, o que não é o caso da prova documental. Dessa forma, em atenção ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), determino a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, adequando o procedimento escolhido à sua pretensão exibitória - qual seja, tutela cautelar requerida em caráter antecedente -, sob pena de extinção da ação sem resolução meritória (art. 321, parágrafo único, CPC c/c art. 485, VI, CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se, por fim, que o art. 396 do Código de Processo Civil se inclui no capítulo das provas, correspondendo a requerimento incidental de instrução processual, e não procedimento autônomo. Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
13/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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