TJBA - 8000735-05.2023.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INVENTÁRIO (39) nº 8000735-05.2023.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INVENTARIANTE: VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA REQUERENTE: VERINEIS RIBEIRO DE SOUZA INVENTARIADO: DOTINO JOSE RIBEIRO HERDEIRO: CELMA AGUIAR RIBEIRO, APARECIDA AGUIAR RIBEIRO, ROBERTO JOSE RIBEIRO, SEBASTIÃO JOSÉ RIBEIRO, ADOLFINA AGUIAR RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceder com o ato de comunicação/intimação referente ao ato de id 477042385.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Livramento de Nossa Senhora-BA, data da assinatura digital.
Dirce Cirqueira Diretora de Secretaria -
25/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de intimação.
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17/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 21:42
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/11/2024 23:59.
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03/03/2025 22:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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03/03/2025 22:29
Decorrido prazo de VERINEIS RIBEIRO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL_FALTA DE INTERESSE
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25/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/11/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2024 16:11
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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02/11/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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28/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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16/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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17/10/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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09/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 16:12
Expedição de Edital.
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05/10/2023 07:48
Expedição de decisão.
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05/10/2023 07:48
Expedição de decisão.
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05/10/2023 07:48
Expedição de decisão.
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05/10/2023 07:48
Expedição de decisão.
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05/10/2023 07:48
Expedição de decisão.
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05/10/2023 07:48
Expedição de decisão.
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05/10/2023 07:48
Expedição de decisão.
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04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000735-05.2023.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Inventariante: Vera Lucia Ribeiro Da Silva Advogado: Moises Marques Lima (OAB:BA61764) Requerente: Verineis Ribeiro De Souza Advogado: Moises Marques Lima (OAB:BA61764) Inventariado: Dotino Jose Ribeiro Herdeiro: Celma Aguiar Ribeiro Herdeiro: Aparecida Aguiar Ribeiro Herdeiro: Roberto Jose Ribeiro Herdeiro: Sebastião José Ribeiro Herdeiro: Adolfina Aguiar Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INVENTÁRIO n. 8000735-05.2023.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INVENTARIANTE: VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado(s): MOISES MARQUES LIMA (OAB:BA61764) INVENTARIADO: DOTINO JOSE RIBEIRO e outros (5) Advogado(s): DECISÃO O Código de Processo Civil autoriza o juiz o direito de conceder desconto ou o parcelamento das custas processuais, portanto, não há previsão de recolhimento das custas ao final do processo.
Cumpre destacar que o autor não juntou ao processo documentos que comprove a sua hipossuficiência financeira.
Diante disto, cabe às partes proverem as despesas dos atos que realizam ou que requerem no processo.
O pagamento das custas é de suma importância, pois constitui fonte de custeio da prestação jurisdicional.
Assim, a partir da análise dos documentos acostados aos autos não vislumbro a possibilidade de pagamento das custas afetar a situação econômica da parte Autora ao ponto de prejudicar o sustento próprio ou de sua família.
O CPC trata da matéria nos arts. 98 a 102.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da justiça gratuita desafia a demonstração da impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo.
Pelo exposto, intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, tendo em vista que o pedido de gratuidade formulado na inicial veio desacompanhado de elementos probatórios para o seu deferimento.
Transcorrido o prazo albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
20/09/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:59
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:28
Outras Decisões
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12/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:38
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *60.***.*53-00 (INVENTARIANTE).
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19/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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