TJBA - 8001557-57.2025.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:40
Decorrido prazo de OTAVIO DOS SANTOS DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 04:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 04:51
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001557-57.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: O.
D.
S.
D.
J.Endereço: RUA AMSTERDÃ, 10, BOLÍVIA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: DAMIANA DOS SANTOSEndereço: Rua Amsterdã, 10, Bolívia, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, 7 ANDAR, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NATHALIA SATZKE BARRETO, ANDRE PISSOLITO CAMPOS DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 30 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
09/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001557-57.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: O.
D.
S.
D.
J.Endereço: RUA AMSTERDÃ, 10, BOLÍVIA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: DAMIANA DOS SANTOSEndereço: Rua Amsterdã, 10, Bolívia, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, 7 ANDAR, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NATHALIA SATZKE BARRETO, ANDRE PISSOLITO CAMPOS DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 30 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
13/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 17:01
Expedição de citação.
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03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:06
Expedição de citação.
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28/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
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28/05/2025 13:00
Recebidos os autos.
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09/05/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 10:09
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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24/04/2025 18:33
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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26/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:12
Expedição de citação.
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24/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:05
Expedição de Carta de ordem.
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24/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA
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24/03/2025 10:31
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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21/03/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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