TJBA - 8000571-60.2018.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 05:07
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000571-60.2018.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Interessado: Patricia Batista Souza - Me Advogado: Jussara Silva Pereira Goncalves (OAB:BA52952) Interessado: Sa Importacao E Exportacao De Pecas Automotivas E Montagem De Motocicletas E Similares Ltda Advogado: Maraivan Goncalves Rocha Segundo (OAB:BA31536) Interessado: Yasuna Motors Do Brasil - Distribuidora De Motocicletas E Pecas Automotivas Ltda - Me Advogado: Maraivan Goncalves Rocha Segundo (OAB:BA31536) Interessado: Saulo Silva Farias Advogado: Maraivan Goncalves Rocha Segundo (OAB:BA31536) Intimação: Proc. nº: 8000571-60.2018.8.05.0106 INTERESSADO: PATRICIA BATISTA SOUZA - ME INTERESSADO: SA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS E MONTAGEM DE MOTOCICLETAS E SIMILARES LTDA, YASUNA MOTORS DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE MOTOCICLETAS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, SAULO SILVA FARIAS DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora pleiteia na exordial a anulação do contrato de franquia, celebrado em 14/08/2013, bem como a devolução de todos os valores já pagos, além de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação, em síntese, de que não foi fornecida a Circular de Oferta de Franquia (COF) e que houve o descumprimento de diversas cláusulas contratuais.
Nesta toada, nos termos do art. 2º, §§1º e 2º da Lei n. 13.966/19 c/c o art. 179 do Código Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca de eventual decadência do direito de pleitear a anulação do contrato de franquia e, consequentemente, a restituição dos valores gastos em função dele, em observância ao princípio da não-surpresa.
Publique-se.
Ipirá, 23 de fevereiro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
23/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
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15/08/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 11:49
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2019 01:43
Decorrido prazo de MARAIVAN GONCALVES ROCHA SEGUNDO em 12/04/2019 23:59:59.
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19/05/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 10:44
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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19/05/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2019 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2019 12:48
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2019 02:40
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA PEREIRA GONCALVES em 13/08/2018 23:59:59.
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15/02/2019 15:57
Conclusos para despacho
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14/02/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 00:13
Publicado Intimação em 24/01/2019.
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24/01/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 10:33
Expedição de intimação.
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15/12/2018 10:50
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2018 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 23:22
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2018 16:19
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2018 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2018 12:48
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2018 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2018 00:24
Publicado Intimação em 23/07/2018.
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21/07/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 13:59
Expedição de citação.
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19/07/2018 13:59
Expedição de citação.
-
19/07/2018 13:59
Expedição de citação.
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19/07/2018 13:56
Audiência conciliação designada para 20/09/2018 12:30.
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19/07/2018 13:55
Juntada de Certidão
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18/07/2018 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2018 00:29
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA PEREIRA GONCALVES em 06/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 17:19
Conclusos para despacho
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13/06/2018 22:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 20:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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