TJBA - 8002181-36.2022.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:55
Juntada de Alvará
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/04/2025 23:59.
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13/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/04/2025 02:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 01:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 01:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:43
Expedição de E-Carta.
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10/04/2025 08:41
Expedição de E-Carta.
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10/04/2025 08:39
Expedição de E-Carta.
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09/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:18
Expedição de intimação.
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21/03/2025 09:18
Expedição de intimação.
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20/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 06:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:23
Juntada de petição
-
18/03/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 08:26
Expedição de intimação.
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23/04/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 14:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 06:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 06:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 06:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 08:53
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2023 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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21/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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18/10/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:01
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 15:01
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:26
Audiência Conciliação por Videoconferência realizada para 27/02/2023 16:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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27/02/2023 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/02/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2023 15:36
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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24/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 16:12
Expedição de intimação.
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15/12/2022 16:12
Expedição de intimação.
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15/12/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 15:53
Audiência Conciliação por Videoconferência designada para 27/02/2023 16:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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29/11/2022 20:40
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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29/11/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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16/11/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 07:06
Juntada de Certidão
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19/10/2022 07:04
Expedição de decisão.
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19/10/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 10:03
Desentranhado o documento
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18/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:19
Desentranhado o documento
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18/10/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 17:59
Conclusos para decisão
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07/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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