TJBA - 8167337-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:28
Expedição de decisão.
-
15/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 20:26
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 05/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de 8167337_88.2022_CIÊNCIA
-
16/06/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 02:01
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/05/2025 18:05
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 05/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:09
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2025 15:03
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:27
Expedição de decisão.
-
13/05/2025 13:15
Juntada de informação
-
13/05/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
-
27/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:46
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de procuração
-
01/04/2025 20:57
Decorrido prazo de SOLANGE FREITAS DE OLIVEIRA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/03/2025 23:24
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:36
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
28/03/2025 09:36
Decorrido prazo de PRISCILA SANTANA MARINHO CERQUEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/03/2025 21:45
Decorrido prazo de MONICA DO NASCIMENTO BARRETO em 18/12/2024 23:59.
-
27/03/2025 21:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2024 23:59.
-
27/03/2025 16:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:46
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 30/01/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:15
Decorrido prazo de ZENAYDE ARAUJO ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:15
Decorrido prazo de PRISCILA SANTANA MARINHO CERQUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:15
Decorrido prazo de LACOM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:15
Decorrido prazo de HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:38
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de CIENCIA
-
06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
27/02/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de HUMBERTO CAMPOS PESO em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de MONICA DO NASCIMENTO BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ZENAYDE ARAUJO ALVES em 18/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 04:10
Decorrido prazo de LACOM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:34
Expedição de decisão.
-
22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
18/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:48
Expedição de decisão.
-
08/01/2025 17:37
Expedição de decisão.
-
08/01/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de HUMBERTO CAMPOS PESO em 18/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
04/01/2025 06:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
04/01/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
26/12/2024 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 08:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8167337-88.2022.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Basilio Santana Marinho (OAB:BA882-B) Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Advogado: Katia Pithon Nascimento Teixeira (OAB:BA11510) Advogado: Clester Andrade Fontes Filho (OAB:BA30236) Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Katia Pithon Nascimento Teixeira (OAB:BA11510) Advogado: Rafaela Araujo Motta (OAB:BA54196) Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Advogado: Jose Mauro Coelho Maia Goncalves (OAB:BA57325) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Joao Vaz Bastos Junior (OAB:BA15317) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Perito Do Juízo: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Perito Do Juízo: Zenayde Araujo Alves Advogado: Rafaela Araujo Motta (OAB:BA54196) Perito Do Juízo: Priscila Santana Marinho Cerqueira Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Perito Do Juízo: Monica Do Nascimento Barreto Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Perito Do Juízo: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Perito Do Juízo: Humberto Campos Peso Advogado: Fernando Augusto Vale De Alencar Neto (OAB:BA57913) Advogado: Jose Mauro Coelho Maia Goncalves (OAB:BA57325) Perito Do Juízo: Lacom Laboratorio De Analises Clinicas S/s Ltda - Epp Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Perito Do Juízo: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Perito Do Juízo: Hope Plan Consultoria E Gestao Empresarial Ltda Advogado: Ronaldo Da Silva Moura (OAB:BA7815) Perito Do Juízo: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Supermed Comercio E Importacao De Produtos Medicos E Hospitalares Ltda Advogado: Cristiane Lima De Andrade (OAB:SP146372) Reu: Solange Freitas De Oliveira Barbosa Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Maria Julia Macedo Machado Valadares Reu: Pedro Francisco Martins Freire Reu: Jose Carlos Peixoto De Magalhaes Junior Reu: Carlos Eduardo Peixoto De Magalhaes Reu: Mabel Dannemann De Magalhaes Reu: Maysa Dannemann De Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8167337-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236), LAZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA31354), RAFAEL FERREIRA COSTA (OAB:BA45891), KATIA PITHON NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB:BA11510), BASILIO SANTANA MARINHO (OAB:BA882-B) REU: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA e outros (7) Advogado(s): KATIA PITHON NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB:BA11510), RAFAELA ARAUJO MOTTA (OAB:BA54196), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), LAZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA31354), JOSE MAURO COELHO MAIA GONCALVES (OAB:BA57325), RAFAEL FERREIRA COSTA (OAB:BA45891), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144), JOAO VAZ BASTOS JUNIOR (OAB:BA15317) DECISÃO
Vistos. 1.
DA ALIENAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS Considerando a ausência de manifestação de credores interessados (Id 478631024), bem como a manifestação da Administração Judicial e do Ministério Público nos Ids 477789528 e 478054389, respectivamente, HOMOLOGO O AUTO POSITIVO DE ARREMATAÇÃO (ID 475977489) e, com amparo no art. 903, § 3º do CPC, determino as seguintes diligências: 1.1.
Expeça-se Carta de Arrematação nos termos do art. 901, § 2º do CPC, na qual deverá também constar que o arrematante é responsável pelas despesas de transferência, tais como ITBI, emolumentos cartorários, tributos e outras para fins de transcrição, com a averbação da transferência na matrícula do imóvel, e a constituição de hipoteca judiciária que poderá ser levantada assim que comprovada a quitação integral do bem nos termos do art. 895, § 1º do CPC; 1.2.
Após, expeça-se ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, para que seja realizada a baixa de penhoras e hipotecas, ou qualquer outro gravame que recaia sobre o imóvel arrematado, com exceção da hipoteca judiciária determinada no item 1, comunicando-se que a arrematação se encontra perfeita, acabada e irretratável, devendo, ainda, ser encaminhada cópia do auto positivo de arrematação; 1.3.
Comprovada a transferência do imóvel em favor do arrematante perante o Registro Geral de Imóveis – RGI, expeça(m)-se O(S) RESPECTIVO(S) MANDADO(S) DE IMISSÃO NA POSSE DO ARREMATANTE. 2.
DAS DILIGÊNCIAS PARA ARRECADAÇÃO DE ATIVOS 2.1.
Considerando a manifestação da Administração Judicial no Id 478413904, oficiem-se aos juízos da 13ª Vara Federal Cível da SJBA, 7ª Vara dos Sistemas de Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador/BA, 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Itabuna/BA e 1ª Vara dos Sistemas de Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador/BA, a fim de que sejam remetidas eventuais quantias identificadas nas contas judiciais vinculadas às respectivas ações judiciais n. 0016488-39.2012.4.01.3300, 0111866-05.2017.8.05.0001, 0000109-29.2015.8.05.0113, 0039157-98.2019.8.05.0001 e 0001355-59.2024.8.05.9000, para conta judicial vinculada a este processo falimentar, em prol dos credores da massa falida. 2.2.
Determino que a Administração Judicial cumpra a determinação contida no item 2.1.
Para tanto, dou força de ofício/mandado a esta decisão. 3.
DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS 3.1.
Ciência à Administração Judicial acerca da certidão de Id 478385324. 3.2.
Não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais, a exemplo daqueles de Ids 478233961 e 478627505, uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF).
Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros), a fim de evitar tumulto processual independentemente de nova conclusão. 3.3.
Cumpra-se o item 2.2 da decisão de Id 475859952, intimando-se o Ministério Público, acaso ainda não intimado, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ausência de manifestação dos sócios da falida intimados nos termos da decisão de Id 460747528. 3.4.
Transcorrido o prazo do item 3.3 ou com a manifestação, voltem conclusos.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
17/12/2024 12:40
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:12
Expedição de decisão.
-
13/12/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:37
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:33
Expedição de E-Carta.
-
11/12/2024 14:24
Expedição de E-Carta.
-
10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de 8167337_88.2022_HOMOLOGAÇÃO DE LEILÃO
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:08
Expedição de decisão.
-
29/11/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:35
Juntada de Petição de CIENCIA
-
29/10/2024 22:20
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
29/10/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de ZENAYDE ARAUJO ALVES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de PRISCILA SANTANA MARINHO CERQUEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de MONICA DO NASCIMENTO BARRETO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de HUMBERTO CAMPOS PESO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de LACOM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:52
Decorrido prazo de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de CIENCIA
-
22/10/2024 22:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
22/10/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
19/10/2024 17:50
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:29
Expedição de edital.
-
14/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:02
Expedição de decisão.
-
14/10/2024 16:02
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 15:37
Expedição de decisão.
-
10/10/2024 15:24
Expedição de decisão.
-
10/10/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Petição de 8167337_88.2022_FALÊNCIA_CATTO AUTO FALENCIA
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8167337-88.2022.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Advogado: Katia Pithon Nascimento Teixeira (OAB:BA11510) Advogado: Clester Andrade Fontes Filho (OAB:BA30236) Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Katia Pithon Nascimento Teixeira (OAB:BA11510) Advogado: Rafaela Araujo Motta (OAB:BA54196) Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Advogado: Jose Mauro Coelho Maia Goncalves (OAB:BA57325) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Perito Do Juízo: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Perito Do Juízo: Zenayde Araujo Alves Advogado: Rafaela Araujo Motta (OAB:BA54196) Perito Do Juízo: Priscila Santana Marinho Cerqueira Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Perito Do Juízo: Monica Do Nascimento Barreto Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Perito Do Juízo: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Perito Do Juízo: Humberto Campos Peso Advogado: Fernando Augusto Vale De Alencar Neto (OAB:BA57913) Advogado: Jose Mauro Coelho Maia Goncalves (OAB:BA57325) Perito Do Juízo: Lacom Laboratorio De Analises Clinicas S/s Ltda - Epp Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Perito Do Juízo: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Perito Do Juízo: Hope Plan Consultoria E Gestao Empresarial Ltda Advogado: Ronaldo Da Silva Moura (OAB:BA7815) Perito Do Juízo: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Supermed Comercio E Importacao De Produtos Medicos E Hospitalares Ltda Advogado: Cristiane Lima De Andrade (OAB:SP146372) Reu: Solange Freitas De Oliveira Barbosa Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Maria Julia Macedo Machado Valadares Reu: Pedro Francisco Martins Freire Reu: Jose Carlos Peixoto De Magalhaes Junior Reu: Carlos Eduardo Peixoto De Magalhaes Reu: Mabel Dannemann De Magalhaes Reu: Maysa Dannemann De Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8167337-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236), LAZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA31354), RAFAEL FERREIRA COSTA (OAB:BA45891), KATIA PITHON NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB:BA11510) REU: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA e outros (7) Advogado(s): KATIA PITHON NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB:BA11510), RAFAELA ARAUJO MOTTA (OAB:BA54196), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), LAZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA31354), JOSE MAURO COELHO MAIA GONCALVES (OAB:BA57325), RAFAEL FERREIRA COSTA (OAB:BA45891), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144) DECISÃO Considerando-se que as custas judiciais do processo de falência após a decretação da quebra são encargos da massa falida, qualificadas como crédito extraconcursal e que serão recolhidas com observância da ordem de preferência prevista no art. 84, III, da Lei n. 11.101/2005, indefiro, por ora, o pedido de gratuidade de justiça feito pela Administração Judicial ao id. 463020520 e determino que seja dado prosseguimento ao feito independentemente da antecipação de custas nos seguintes termos: 1.
Intime-se a Administração Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 1.1.
Diante da inexistência de resposta aos ofícios encaminhados pela Administração Judicial aos Juízos Trabalhistas da 21ª, 25ª, 29ª e 36ª Varas do Trabalho de Salvador/BA, determino a reiteração da diligência, a fim de que as quantias eventualmente oriundas da massa falida de CATO disponibilizadas nas contas judiciais dos autos 0000408-35.2018.5.05.0021, 0000169-82.2019.5.05.0025, 0000453-15.2018.5.05.0029 e 0000638- 66.2017.5.05.0036 sejam imediatamente transferidas à conta judicial do BRB vinculada a este processo falimentar.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão e determino o cumprimento deste ponto à Administração Judicial, com comprovação nos autos; 1.2.
Responda ao ofício de id. 465497308 diretamente ao órgão solicitante, independentemente de despacho deste Juízo, nos termos do art. 22, I, “m”, da Lei n. 11.101/2005; 1.3.
Manifeste-se a respeito do documento de id. 465444540 e da petição de id. 464856928; 1.4.
Manifeste-se sobre as manifestações do Leiloeiro acostadas aos ids. 464443769 e 464565287, nas quais são indicadas datas para o leilão e apresentada a minuta de edital. 2.
Cumprido o item 1.4, em razão da necessária urgência a ser conferida à realização de ativos no caso em análise, ouça-se o Ministério Público sobre as manifestações de ids. 464443769 e 464565287 no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Certifique a Secretaria se os Juízos Trabalhistas da 1ª e 5ª Varas do Trabalho de Salvador/BA, nos quais tramitam as reclamatórias de nº 000048167.2018.5.05.00001 e 00935- 2006-005-05-00-4, respectivamente, efetivaram a transferência à conta judicial vinculada a este processo falimentar das quantias identificadas nas contas judiciais de nº 700120973444 (na ordem de R$ 1.606,09), e nº 3500103522771 (na ordem de R$ 694,76). 4.
Considerando a certidão de id. 465236065 e o retorno das cartas de intimação em 24/09/2024, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos sócios da falida. 5.
Cumprido o item 2, retornem os autos conclusos com urgência.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
08/10/2024 13:38
Expedição de ato ordinatório.
-
08/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8167337-88.2022.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Advogado: Katia Pithon Nascimento Teixeira (OAB:BA11510) Advogado: Clester Andrade Fontes Filho (OAB:BA30236) Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Katia Pithon Nascimento Teixeira (OAB:BA11510) Advogado: Rafaela Araujo Motta (OAB:BA54196) Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Advogado: Jose Mauro Coelho Maia Goncalves (OAB:BA57325) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Perito Do Juízo: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Perito Do Juízo: Zenayde Araujo Alves Advogado: Rafaela Araujo Motta (OAB:BA54196) Perito Do Juízo: Priscila Santana Marinho Cerqueira Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Perito Do Juízo: Monica Do Nascimento Barreto Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Perito Do Juízo: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Perito Do Juízo: Humberto Campos Peso Advogado: Fernando Augusto Vale De Alencar Neto (OAB:BA57913) Advogado: Jose Mauro Coelho Maia Goncalves (OAB:BA57325) Perito Do Juízo: Lacom Laboratorio De Analises Clinicas S/s Ltda - Epp Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891) Perito Do Juízo: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Perito Do Juízo: Hope Plan Consultoria E Gestao Empresarial Ltda Advogado: Ronaldo Da Silva Moura (OAB:BA7815) Perito Do Juízo: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Supermed Comercio E Importacao De Produtos Medicos E Hospitalares Ltda Advogado: Cristiane Lima De Andrade (OAB:SP146372) Reu: Solange Freitas De Oliveira Barbosa Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Maria Julia Macedo Machado Valadares Reu: Pedro Francisco Martins Freire Reu: Jose Carlos Peixoto De Magalhaes Junior Reu: Carlos Eduardo Peixoto De Magalhaes Reu: Mabel Dannemann De Magalhaes Reu: Maysa Dannemann De Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8167337-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236), LAZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA31354), RAFAEL FERREIRA COSTA (OAB:BA45891), KATIA PITHON NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB:BA11510) REU: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA e outros (7) Advogado(s): KATIA PITHON NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB:BA11510), RAFAELA ARAUJO MOTTA (OAB:BA54196), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), LAZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA31354), JOSE MAURO COELHO MAIA GONCALVES (OAB:BA57325), RAFAEL FERREIRA COSTA (OAB:BA45891), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144) DECISÃO Considerando-se que as custas judiciais do processo de falência após a decretação da quebra são encargos da massa falida, qualificadas como crédito extraconcursal e que serão recolhidas com observância da ordem de preferência prevista no art. 84, III, da Lei n. 11.101/2005, indefiro, por ora, o pedido de gratuidade de justiça feito pela Administração Judicial ao id. 463020520 e determino que seja dado prosseguimento ao feito independentemente da antecipação de custas nos seguintes termos: 1.
Intime-se a Administração Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 1.1.
Diante da inexistência de resposta aos ofícios encaminhados pela Administração Judicial aos Juízos Trabalhistas da 21ª, 25ª, 29ª e 36ª Varas do Trabalho de Salvador/BA, determino a reiteração da diligência, a fim de que as quantias eventualmente oriundas da massa falida de CATO disponibilizadas nas contas judiciais dos autos 0000408-35.2018.5.05.0021, 0000169-82.2019.5.05.0025, 0000453-15.2018.5.05.0029 e 0000638- 66.2017.5.05.0036 sejam imediatamente transferidas à conta judicial do BRB vinculada a este processo falimentar.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão e determino o cumprimento deste ponto à Administração Judicial, com comprovação nos autos; 1.2.
Responda ao ofício de id. 465497308 diretamente ao órgão solicitante, independentemente de despacho deste Juízo, nos termos do art. 22, I, “m”, da Lei n. 11.101/2005; 1.3.
Manifeste-se a respeito do documento de id. 465444540 e da petição de id. 464856928; 1.4.
Manifeste-se sobre as manifestações do Leiloeiro acostadas aos ids. 464443769 e 464565287, nas quais são indicadas datas para o leilão e apresentada a minuta de edital. 2.
Cumprido o item 1.4, em razão da necessária urgência a ser conferida à realização de ativos no caso em análise, ouça-se o Ministério Público sobre as manifestações de ids. 464443769 e 464565287 no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Certifique a Secretaria se os Juízos Trabalhistas da 1ª e 5ª Varas do Trabalho de Salvador/BA, nos quais tramitam as reclamatórias de nº 000048167.2018.5.05.00001 e 00935- 2006-005-05-00-4, respectivamente, efetivaram a transferência à conta judicial vinculada a este processo falimentar das quantias identificadas nas contas judiciais de nº 700120973444 (na ordem de R$ 1.606,09), e nº 3500103522771 (na ordem de R$ 694,76). 4.
Considerando a certidão de id. 465236065 e o retorno das cartas de intimação em 24/09/2024, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos sócios da falida. 5.
Cumprido o item 2, retornem os autos conclusos com urgência.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
01/10/2024 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2024 12:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:56
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:02
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
18/09/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:14
Juntada de Petição de CIENCIA
-
11/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:56
Expedição de decisão.
-
30/08/2024 11:45
Expedição de decisão.
-
29/08/2024 18:32
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de 8167337_88.2022_FALÊNCIA_CATTO AUTO FALENCIA
-
21/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:44
Expedição de despacho.
-
04/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 23:35
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:09
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:24
Expedição de despacho.
-
26/07/2024 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:47
Decorrido prazo de HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 17:46
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
20/07/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
20/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/07/2024 14:40
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 10:51
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 10:05
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
12/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
11/07/2024 21:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:32
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:32
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 05:08
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 05:08
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 16:45
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2024 16:43
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:14
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:30
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 12:01
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 11:57
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de 8167337_88.2022_FALÊNCIA_CATTO AUTO FALENCIA
-
18/06/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/06/2024 15:56
Expedição de decisão.
-
18/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:44
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:44
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:44
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
14/06/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
14/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
12/06/2024 19:52
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA MOURA em 10/05/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:05
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:58
Expedição de decisão.
-
21/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:42
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:34
Expedição de decisão.
-
10/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de CIENCIA
-
09/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:40
Expedição de decisão.
-
08/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:38
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:07
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:55
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:35
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 15:55
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:19
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 16:04
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
05/05/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
26/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:59
Expedição de decisão.
-
16/04/2024 12:55
Expedição de decisão.
-
16/04/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:05
Expedição de decisão.
-
09/04/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:43
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:43
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:43
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA MOURA em 27/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2024 04:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
07/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8167337-88.2022.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Advogado: Ronaldo Da Silva Moura (OAB:BA7815) Advogado: Clester Andrade Fontes Filho (OAB:BA30236) Reu: Cato - Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ltda Advogado: Katia Pithon Nascimento Teixeira (OAB:BA11510) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Advogado: Ronaldo Da Silva Moura (OAB:BA7815) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8167337-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144), RONALDO DA SILVA MOURA (OAB:BA7815), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236) REU: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA Advogado(s): KATIA PITHON NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB:BA11510) DESPACHO Trata-se de autofalência pleiteada por CATO – CLÍNICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA.
Da análise dos autos, denota-se que fora decretada a falência conforme decisão de id. 349401165, procedendo-se à arrecadação de bens.
Pedidos de habilitações constantes nos ids. 405929069, 416122028, 421361104, 421363366, 424017859, 424229555, 424229555, 424568649.
Em petição de id. 419325615, o administrador judicial requereu autorização para a venda excepcional e extrajudicial de imóvel, bem como para que a avaliação fosse por ele realizada.
Pleiteou, também, a lacração de imóvel situado no Corredor da Vitória, neste município, haja vista alegada invasão e deterioração.
Lacração deferida consoante à decisão de id. 427146494.
Voltando aos autos, comunicou o administrador judicial a lacração do imóvel localizado no Corredor da Vitória, pleiteou que seja intimada a Neoenergia/Coelba, para que proceda ao desligamento da subestação existente e vinculada ao imóvel em testilha, e reiterou os pedidos de autorização de venda excepcional e extrajudicial (id. 428089119). É o que cumpria relatar.
O art. 144 da Lei nº 11.101/2005 dispõe que “havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei”.
O art. 113, a seu turno, autoriza a alienação antecipada de bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
In casu, observa-se que não foram acostadas aos autos as propostas extrajudiciais para a compra dos imóveis em testilha recepcionadas pelo administrador judicial.
Assim, (1) intime-se o administrador judicial, para que emende a petição de id. 428089119, colacionando aos autos as propostas extrajudiciais para a compra dos imóveis, bem como Relatório Técnico do Inventário e Balanço Geral do Ativo e Passivo da Massa Falida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade. (2) Com as peças nos autos, ouça-se o falido pelo prazo de 05 (cinco) dias. (3) Ressalta-se que as habilitações/impugnações não poderão ser protocoladas dentro destes autos.
Desse modo, advirtam-se aos nobres causídicos que eventuais impugnações deverão ser autuadas em separado, ficando o Cartório autorizado, desde logo, a proceder ao cancelamento das petições de habilitações acostadas nos ids. 405929069, 416122028, 421361104, 421363366, 424017859, 424229555, 424229555, 424568649, tornando-as sem efeito.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
28/02/2024 16:57
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 02:29
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 12/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA MOURA em 12/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:36
Expedição de decisão.
-
17/02/2024 07:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/02/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
02/02/2024 17:41
Juntada de Petição de CIENCIA
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:12
Expedição de decisão.
-
15/01/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 15:48
Outras Decisões
-
15/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de procuração
-
12/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:28
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 05:04
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA MOURA em 05/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 07:54
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 07:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:02
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:14
Expedição de despacho.
-
06/07/2023 17:14
Outras Decisões
-
05/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:15
Expedição de despacho.
-
03/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:33
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:33
Decorrido prazo de CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:56
Expedição de despacho.
-
26/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 03:50
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
21/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/02/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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