TJBA - 8000337-92.2022.8.05.0056
1ª instância - Vara Criminal de Chorrocho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:46
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CHORROCHÓ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000337-92.2022.8.05.0056 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CHORROCHÓ AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CHORROCHÓ-BAHIA Advogado(s): AUTOR DO FATO: JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de ação penal ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ, MILENA DE OLIVEIRA SILVA e MARINEIDE GERCINA DE OLIVEIRA como incursas nas penas do art.129, caput, do Código Penal. No caso em referência, verifica-se que o Ministério Público é parte legítima para a oferta da ação penal pública, por força de previsão constitucional constante do art. 129, I, da Constituição Federal, na qual se veicula a titularidade exclusiva do Parquet para tanto.
De uma leitura da peça acusatória (Id 504356719) tem-se que a mesma possui narrativa que individualiza satisfatoriamente as condutas imputadas em desfavor do Acusado, atribuindo os seus caracteres essenciais previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, quais sejam: a) exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo; c) a classificação do crime; e, quando necessário, d) o rol de testemunhas.
Quanto às condições da ação, também vislumbro a presença na peça acusatória, especialmente aquela atinente à justa causa (art. 395, III, do CPP), tendo em vista que a denúncia é lastreada em peças informativas com elementos de informação que se constituem como lastro probatório mínimo que autoriza a abertura da instância penal em face das Denunciadas.
Com essas considerações, inexistindo qualquer justificativa para a sua rejeição liminar, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, bem como determino que sejam citadas as denunciadas JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ, MILENA DE OLIVEIRA SILVA e MARINEIDE GERCINA DE OLIVEIRA para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Assevero, ainda, que, na resposta, as acusadas poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso as acusadas não apresentem resposta no prazo legal ou não constituam defensor, tornem os autos conclusos para a nomeação de defensor dativo.
Que sejam oficiados o CEDEP, SEDEC, a Justiça Federal e a Vara de Execuções Penais, solicitando a Certidão de Antecedentes Policiais das denunciadas.
Que o Cartório da Vara Criminal dessa comarca junte aos autos certidão de antecedentes criminais das acusadas.
Intimações e diligências necessárias.
Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Chorrochó/BA, data da assinatura eletrônica Dilermando de Lima Costa Ferreira JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 13:17
Expedição de citação.
-
25/06/2025 13:13
Expedição de citação.
-
25/06/2025 13:12
Expedição de citação.
-
25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:39
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/06/2025 17:58
Recebida a denúncia contra JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *47.***.*15-48 (AUTOR DO FATO), MILENA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*32-60 (AUTOR DO FATO) e MARINEIDE GERCINA DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*53-72 (AUTOR DO FATO)
-
10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
04/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ em 29/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:06
Decorrido prazo de MARINEIDE GERCINA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:55
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:26
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ/BA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/03/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 11:34
Juntada de vista ao mp
-
24/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:25
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ/BA em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:54
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ em 14/02/2023 23:59.
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17/02/2023 09:17
Decorrido prazo de MARINEIDE GERCINA DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:17
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 08:32
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 08:27
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 08:24
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 08:19
Expedição de ofício.
-
20/01/2023 08:16
Juntada de Ofício
-
26/12/2022 09:55
Decorrido prazo de MARIA SONEIDE DA CONCEICAO em 08/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 09:54
Decorrido prazo de ALINE SUZANA DA CONCEICAO LIMA em 08/11/2022 23:59.
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14/12/2022 20:43
Decorrido prazo de MARINEIDE GERCINA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:54
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE OLIVEIRA CRUZ em 16/11/2022 23:59.
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08/12/2022 15:21
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 09:30
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 09:28
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 09:27
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 09:25
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/05/2022 16:13
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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