TJBA - 8089746-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:56
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA E SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA E SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 06:54
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
16/03/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
10/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
10/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8089746-50.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Carlos De Souza E Souza Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089746-50.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: REQUERENTE: LUIS CARLOS DE SOUZA E SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Diante das informações constantes na petição retro, CHAMO O FEITO À ORDEM para reconsiderar a sentença constante no ID 432516276 e determinar a expedição de alvará com a reserva dos honorários contratuais no patamar de um salário mínimo vigente, nos termos do contrato consignado no ID 429437504.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/03/2024 18:12
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089746-50.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Carlos De Souza E Souza Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089746-50.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: REQUERENTE: LUIS CARLOS DE SOUZA E SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se os alvarás, reservando ,contudo, o valor dos honorários contratuais, conforme requerido, nos termos do contrato de honorários colacionado no ID 429437504, em 30% (trinta por cento) do valor do benefício econômico auferido pela parte autora mandante e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data registrada no sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:30
Expedição de sentença.
-
29/02/2024 14:50
Expedição de ofício.
-
29/02/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:16
Expedição de ofício.
-
07/12/2023 18:09
Expedição de sentença.
-
07/12/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 18:09
Expedição de RPV.
-
19/09/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA E SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:15
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
26/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 17:53
Expedição de sentença.
-
23/08/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:38
Homologado o pedido
-
19/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 15:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 17:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA E SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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15/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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14/02/2023 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2023 15:49
Expedição de sentença.
-
20/01/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:17
Expedição de citação.
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20/01/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 00:02
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 16:30
Expedição de citação.
-
12/12/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 22:45
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2022 23:59.
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23/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 07:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA E SOUZA em 14/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 04:03
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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01/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 17:02
Expedição de citação.
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28/06/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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