TJBA - 8112997-92.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 19:38
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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29/09/2025 19:38
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8112997-92.2025.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BAIA DOURADA REU: DEREK PAES DE CARVALHO Tendo em vista que a parte autora apresentou contestação cumulada com reconvenção (ID. 510413643) e, em seguida, requereu a desistência da reconvenção (ID. 521308811), reconheço a desistência do pedido reconvencional, razão pela qual o processo seguirá tão somente em relação à defesa deduzida.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte adversa quanto à contestação.
Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão. Salvador, 23 de setembro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC16 -
24/09/2025 10:28
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025 Documento: 521516557
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24/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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23/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8112997-92.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BAIA DOURADA Parte Passiva: REU: DEREK PAES DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para, no mesmo prazo, querendo, oferecer resposta. Salvador/BA - 22 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS Escrevente / Técnico Judiciário -
22/09/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 21:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8112997-92.2025.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BAIA DOURADA REU: DEREK PAES DE CARVALHO Custas iniciais recolhidas. CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação. Cumpra-se. Salvador, 27 de junho de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
30/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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