TJBA - 8066517-30.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:42
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE PARECER
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83164073
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27/05/2025 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:52
Conclusos #Não preenchido#
-
12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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28/04/2025 10:22
Desentranhado o documento
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28/04/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE PARECER
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16/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 08:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:11
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
-
14/03/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/03/2025 11:59
Conclusos #Não preenchido#
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09/03/2025 07:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 21:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2025 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:09
Conclusos #Não preenchido#
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25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 13:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:03
Outras Decisões
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12/02/2025 04:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:22
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 01:19
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/01/2025 17:30
Conclusos #Não preenchido#
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28/01/2025 05:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 21:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
20/01/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/01/2025 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2025 01:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/01/2025 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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12/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 20:45
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE PARECER
-
14/12/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 10:23
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/12/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:53
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE PARECER
-
28/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:58
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:54
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE PARECER
-
31/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:54
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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27/10/2024 06:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/10/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8066517-30.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eurides Pacheco De Souza Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:BA38061-A) Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:BA29362-A) Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:BA8291-A) Advogado: Iago Franco David (OAB:BA51803-A) Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb Impetrado: Secretário De Educação Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8066517-30.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EURIDES PACHECO DE SOUZA Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061-A), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291-A), LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (OAB:BA29362-A), IAGO FRANCO DAVID (OAB:BA51803-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Observa-se dos autos que, prolatado acórdão em 29/07/2024, concedendo a segurança pleiteada (ID 66339140), o Estado da Bahia registrou ciência em 08/08/2024, conforme se constata na aba “expediente”.
Em 20/09/2024 o Estado da Bahia protocolou petição (ID 69886096), alegando falta de prova pré-constituída, ausência de direito à paridade vencimental, não recebimento da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe (GEAC) pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternado para ter direito à incorporação e, por fim, ser inaplicável o Tema n. 139 do STF.
Com base nesses argumentos, sustenta inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental.
No ID 70414567, a impetrante se manifestou, aduzindo que a petição protocolada pelo Estado da Bahia ataca o mérito da questão decidida pelo colegiado, o que somente poderia ocorrer por intermédio de recurso próprio.
Assim, requerer a certificação do trânsito em julgado do acordão, assim como a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para que possa deflagrar o cumprimento da ordem mandamental.
Da análise dos autos, conforme acima explicitado, o acórdão colacionado no ID 66339140 transitou em julgado, não constituindo, a petição acostada pelo Estado da Bahia no ID 69886096, instrumento adequado para reformar ou anular o quanto decidido.
Assim, FICA INTIMADA a impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve cumprimento da ordem mandamental, assim como requerer o pagamento de eventuais efeitos financeiros dela decorrentes, acostando planilha de cálculos de valores retroativos, sob pena de arquivamento dos autos.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo sem ela, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
10/10/2024 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 04:31
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
05/10/2024 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:02
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 16:16
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO
-
04/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 06:28
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
03/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 20:54
Concedida a Segurança a EURIDES PACHECO DE SOUZA - CPF: *50.***.*78-53 (IMPETRANTE)
-
29/07/2024 09:41
Concedida a Segurança a EURIDES PACHECO DE SOUZA - CPF: *50.***.*78-53 (IMPETRANTE)
-
26/07/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 09:16
Deliberado em sessão - julgado
-
15/07/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:17
Incluído em pauta para 18/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
06/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 06:45
Solicitado dia de julgamento
-
14/06/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2024 18:40
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
-
19/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 06:06
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2024 11:26
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:03
Juntada de Petição de mandado
-
12/03/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:17
Juntada de Petição de mandado
-
08/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8066517-30.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eurides Pacheco De Souza Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:BA38061-A) Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:BA29362-A) Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:BA8291-A) Advogado: Iago Franco David (OAB:BA51803-A) Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb Impetrado: Secretário De Educação Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8066517-30.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EURIDES PACHECO DE SOUZA Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061-A), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291-A), LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (OAB:BA29362-A), IAGO FRANCO DAVID (OAB:BA51803-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir as autoridades impetradas a implementarem, nos proventos da impetrante, a Gratificação de Estimulo às Atividades de Classe, condenando o Estado pagar as diferenças a partir da impetração, além de assegurar a cobrança dos valores retroativos dos últimos 05 (cinco) anos.
Em atenção à determinação contida no ID 56022527, a impetrante informou não declarar imposto de renda, face aos valores que recebe a título de proventos de aposentadoria, os quais são insuficientes para custear o processo sem prejuízo (ID 56551166). É o relatório.
Analisando os contracheques colacionados nos Ids 55829671 e 55829673, constata-se que os proventos de aposentadoria da impetrante, que conta com 74 (setenta e quatro) anos, não são suficientes para, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, suportar os custos do processo, situação apta a justificar a concessão da gratuidade, na esteira do que dispõe o art. 99, §§ 2º e 3º do CPC/2015.
Assim, defere-se a assistência judiciária gratuita.
Não havendo pedido de tutela provisória mandamental, notifique-se, como de praxe, as autoridades apontadas como coatoras, do conteúdo deste mandado de segurança, a fim de que prestem as informações que entenderem pertinentes no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se, também, o Estado da Bahia, por intermédio do seu órgão de representação judicial, para, querendo, intervir no feito, apresentado defesa no prazo de lei.
Decorridos os prazos com ou sem as manifestações retromencionadas, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 27 de fevereiro de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
01/03/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 19:41
Proferido despacho
-
28/02/2024 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EURIDES PACHECO DE SOUZA - CPF: *50.***.*78-53 (IMPETRANTE).
-
22/02/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 19:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 15:05
Conclusos #Não preenchido#
-
08/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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