TJBA - 8050263-16.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8050263-16.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Isabella Lopes Pinheiro Advogado: Jose Martins Da Costa Neto (OAB:BA32502-A) Representante/noticiante: Alexandro Lima Pinheiro Advogado: Jose Martins Da Costa Neto (OAB:BA32502-A) Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Bahia Impetrado: Diretor Da Comissão Permanente De Avaliação (cpa) Litisconsorte: Escola Baiana De Direito E Gestao Ltda Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313-A) Litisconsorte: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050263-16.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ISABELLA LOPES PINHEIRO e outros Advogado(s): JOSE MARTINS DA COSTA NETO (OAB:BA32502-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): LARA RAFAELLE PINHO SOARES (OAB:BA31313-A) MK1 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimadas do acórdão de ID nº 53059481, as partes quedaram-se inertes, operando-se o trânsito em julgado nos termos da certidão de ID nº 58029247.
Ante o exposto, inexistindo recursos e/ou incidentes pendentes de julgamento, determino o imediato arquivamento dos autos com baixa em seus assentamentos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
03/03/2024 21:25
Baixa Definitiva
-
03/03/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2024 18:14
Outras Decisões
-
29/02/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
29/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de mandado
-
04/12/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de mandado
-
02/12/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES PINHEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRO LIMA PINHEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de DIRETOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA) em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTAO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 21:33
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 21:33
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
01/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:34
Publicado Ementa em 31/10/2023.
-
01/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:47
Concedida a Segurança a ALEXANDRO LIMA PINHEIRO - CPF: *65.***.*61-72 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)
-
28/10/2023 13:20
Concedida a Segurança a I. L. P. - CPF: *61.***.*35-38 (IMPETRANTE)
-
26/10/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 17:03
Deliberado em sessão - julgado
-
13/10/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:17
Incluído em pauta para 19/10/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
04/10/2023 09:57
Solicitado dia de julgamento
-
21/09/2023 11:33
Conclusos #Não preenchido#
-
21/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:27
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2023 11:11
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
24/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:15
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
26/04/2023 01:15
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
26/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
26/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:41
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de DIRETOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA) em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:57
Juntada de Petição de mandado
-
15/12/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:57
Juntada de Petição de mandado
-
14/12/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 17:14
Juntada de Petição de mandado
-
12/12/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 06:16
Conclusos #Não preenchido#
-
06/12/2022 06:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 06:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8119725-23.2023.8.05.0001
Nilson Santiago de Andrade
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2023 10:31
Processo nº 8119725-23.2023.8.05.0001
Nilson Santiago de Andrade
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 17:55
Processo nº 8009128-26.2020.8.05.0022
Antonio Souza da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2020 09:51
Processo nº 8000077-40.2024.8.05.0219
Edmilson Simoes da Luz
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luiz Pedro Lopes do Carmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2024 15:04
Processo nº 0016107-15.1997.8.05.0001
Odilon Damasceno de Souza
Francisco Pernet Netto
Advogado: Tiago Porto Lordelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/1997 16:00