TJBA - 0003563-41.2006.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
21/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
09/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003563-41.2006.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Ivan Sergio Manoel Da Silva - Me Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0003563-41.2006.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Praça Barão do Rio Branco, 106, Edf Civil Towers Torre Nimbus º Andar, Centro, SALVADOR - BA - CEP: 41770-790 Advogado(s): RÉU: IVAN SERGIO MANOEL DA SILVA - ME Nome: IVAN SERGIO MANOEL DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Atente-se a secretaria que, por se tratar de execução, não está o feito abarcado pela Meta 02, logo, no momento da conclusão, não deve ser movimentado para tarefa relacionada à referida meta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de junho de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
21/09/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:05
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:10
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 15:10
Expedição de intimação.
-
21/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 00:36
Devolvidos os autos
-
11/07/2019 13:13
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/10/2018 16:54
CONCLUSÃO
-
02/10/2018 17:21
PETIÇÃO
-
02/10/2018 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/09/2018 11:41
Ato ordinatório
-
08/11/2017 14:41
PETIÇÃO
-
08/11/2017 14:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/06/2017 16:32
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2013 14:19
MANDADO
-
18/03/2013 17:21
MANDADO
-
18/03/2013 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/07/2012 14:09
RECEBIMENTO
-
10/07/2012 14:08
MERO EXPEDIENTE
-
10/07/2012 13:28
CONCLUSÃO
-
10/07/2012 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/09/2011 11:21
PETIÇÃO
-
29/09/2011 11:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2011 12:38
RECEBIMENTO
-
19/09/2011 12:36
INCOMPETÊNCIA
-
19/09/2011 12:34
CONCLUSÃO
-
19/07/2010 12:01
Ato ordinatório
-
09/01/2009 14:45
DOCUMENTO
-
05/12/2008 13:00
AUDIÊNCIA
-
25/11/2008 12:00
DOCUMENTO
-
13/11/2008 08:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/11/2008 08:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2006
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501865-23.2017.8.05.0088
Lourivaldo Alexandrino dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jaziel Vieira Conceicao Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2017 15:47
Processo nº 8000904-20.2018.8.05.0168
Banco Bradesco SA
Judith Maria de Jesus
Advogado: Mary Soanne de Menezes Belfort
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2018 20:20
Processo nº 0000620-47.2016.8.05.0095
Mercionilia Nicanor Colatino
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Antonio Luciano Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2016 08:53
Processo nº 8000940-08.2023.8.05.0194
Jovelcina Rosa de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Eduardo Rego de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2023 10:03
Processo nº 8001250-55.2021.8.05.0203
Fazenda Santa Luzia Agricola LTDA
Municipio de Alcobaca-Bahia
Advogado: Andrea Capistrano Camargo Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2021 15:42