TJBA - 0000111-63.2005.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 27/03/2024 23:59.
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2024 23:59.
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18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000111-63.2005.8.05.0108 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Iraquara Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Jair De Jesus Sa Teles - Epp Reu: Orlando Paulino De Sa Teles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000111-63.2005.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: JAIR DE JESUS SA TELES - EPP e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão formulada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Jair de Jesus Sá Teles e Orlando Paulino de Sá Teles.
A parte Autora requereu a extinção do feito, ante o pagamento da dívida, conforme ID 401061947.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ré, em razão do princípio da causalidade.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
20/11/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 17:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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18/09/2023 17:53
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/07/2023 23:59.
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18/09/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
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02/10/2019 16:37
Conclusos para decisão
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02/10/2019 16:36
Conclusos para decisão
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28/04/2019 07:07
Devolvidos os autos
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22/01/2018 08:45
CONCLUSÃO
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22/01/2018 08:39
PETIÇÃO
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04/12/2017 09:05
MERO EXPEDIENTE
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16/03/2016 15:30
CONCLUSÃO
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16/03/2016 15:29
PETIÇÃO
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29/02/2016 14:20
MERO EXPEDIENTE
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18/03/2014 11:56
CONCLUSÃO
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18/03/2014 11:55
PETIÇÃO
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15/05/2013 13:01
CONCLUSÃO
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15/05/2013 12:55
PETIÇÃO
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07/02/2011 10:59
CONCLUSÃO
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03/02/2011 09:38
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2009 13:30
CONCLUSÃO
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14/07/2009 13:15
PETIÇÃO
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23/03/2009 09:36
CONCLUSÃO
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23/12/2005 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2005
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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