TJBA - 8000523-26.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 08/05/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:45
Expedição de sentença.
-
03/02/2025 10:17
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 10:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:54
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:50
Decorrido prazo de MARIA ARLETE FERREIRA BASTOS DANTAS NERI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 15:47
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000523-26.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Maria Arlete Ferreira Bastos Dantas Neri - Me Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000523-26.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: MARIA ARLETE FERREIRA BASTOS DANTAS NERI - ME Nome: MARIA ARLETE FERREIRA BASTOS DANTAS NERI - ME Endereço: Rua, 53, Rua 02 de Julho, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/02/2024 19:04
Expedição de decisão.
-
03/10/2023 10:51
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 10:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:57
Expedição de despacho.
-
07/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 19:23
Mandado devolvido Positivamente
-
07/12/2021 17:39
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:35
Expedição de intimação.
-
10/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
25/12/2020 01:09
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 15/05/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 16:56
Publicado Intimação em 31/03/2020.
-
30/03/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 15:34
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 09:07
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 22/09/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 08:36
Publicado Intimação em 15/09/2017.
-
11/10/2017 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 17:00
Expedição de citação.
-
13/09/2017 16:52
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 11:10.
-
21/08/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 09:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000417-85.2021.8.05.0090
Maria da Conceicao dos Santos Medrado
Banco Bradesco SA
Advogado: Anna Carla Teixeira Aragao Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2021 16:15
Processo nº 8005715-32.2024.8.05.0000
Edimilson da Silva
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2024 14:32
Processo nº 0336895-73.2017.8.05.0001
Danilo Freitas Moreira de Queiroz
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Tiago Machado de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2017 10:13
Processo nº 8005135-96.2022.8.05.0250
Ivonice dos Reis de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2022 12:24
Processo nº 8001351-17.2024.8.05.0000
Celia Maria de Araujo Cardoso
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 06:31