TJBA - 8120153-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:29
Expedição de carta via ar digital.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RADIOTRANK COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 04:12
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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18/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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13/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:25
Juntada de informação
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31/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
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20/04/2024 06:31
Decorrido prazo de NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 20:58
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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13/04/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 17:19
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 17:19
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de S. G. MORENO RADIO COMUNICACAO LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de RADIOTRANK COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 10:38
Expedição de carta via ar digital.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8120153-10.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: S.
G.
Moreno Radio Comunicacao Ltda - Epp Advogado: Norma Vieco Pinheiro Liberato (OAB:SP297374) Reu: Radiotrank Comercio E Servicos De Eletronica Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8120153-10.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: S.
G.
MORENO RADIO COMUNICACAO LTDA - EPP Requerido(a) REU: RADIOTRANK COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICA LTDA - ME Vistos, etc...
Em uma análise de cognição sumária, própria da fase em que nos encontramos, verifico que a prova escrita que instrui a inicial evidencia a probabilidade de existência do direito de crédito alegado pelo autor, estando ainda presentes os pressupostos formais de constituição do processo e a regularidade da petição inicial.
Sendo assim, defiro a expedição do mandado de pagamento, determinando a citação do réu para tomar conhecimento da ação e adotar as seguintes providências: 1) Realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor do débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do adimplemento, e mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa; ficando, nesta hipótese, isento do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC, ou, 2) Opor embargos monitórios nos próprios autos, independentemente da segurança prévia do juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702 do CPC; Advirta-se o réu de que, se não adotar qualquer das providências acima descritas, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GMCB -
23/02/2024 15:47
Outras Decisões
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21/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
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23/01/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 20:22
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/01/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
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28/10/2021 07:33
Decorrido prazo de S. G. MORENO RADIO COMUNICACAO LTDA - EPP em 14/09/2021 23:59.
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26/10/2021 19:36
Decorrido prazo de S. G. MORENO RADIO COMUNICACAO LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
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17/10/2021 12:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
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17/10/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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15/10/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2021 14:38
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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28/08/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
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06/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
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22/10/2020 17:15
Conclusos para despacho
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22/10/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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