TJBA - 8023695-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 04:24
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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03/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8023695-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lenobetao Ltda Advogado: Renato Almeida Seixas Filho (OAB:BA65201) Reu: Jose Renato Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8023695-86.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LENOBETAO LTDA REU: JOSE RENATO SANTOS DE JESUS Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) de ID 438350644 , devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA - 6 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
11/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:48
Expedição de carta via ar digital.
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26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:43
Decorrido prazo de JOSE RENATO SANTOS DE JESUS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de LENOBETAO LTDA em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 10:38
Expedição de carta via ar digital.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8023695-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lenobetao Ltda Advogado: Renato Almeida Seixas Filho (OAB:BA65201) Reu: Jose Renato Santos De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8023695-86.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: LENOBETAO LTDA Requerido(a) REU: JOSE RENATO SANTOS DE JESUS Vistos, etc...
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GMCB -
23/02/2024 15:56
Outras Decisões
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22/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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