TJBA - 8000048-10.2018.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:15
Nomeado perito
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25/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:13
Expedição de despacho.
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21/11/2024 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000048-10.2018.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Mirailton Silva Junqueira Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:BA51283) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000048-10.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MIRAILTON SILVA JUNQUEIRA Advogado(s): ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO registrado(a) civilmente como ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO (OAB:BA51283) REU: BANCO BESA S.A Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:44
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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13/02/2023 20:42
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 29/09/2022 23:59.
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26/01/2023 17:51
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 15/09/2022 23:59.
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28/12/2022 22:13
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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28/12/2022 22:08
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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23/09/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 17:39
Expedição de petição.
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03/08/2022 17:39
Despacho
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12/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
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19/11/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 17:13
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 15/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 12:27
Juntada de Certidão
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06/04/2020 13:45
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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06/04/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 09:35
Conclusos para despacho
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17/01/2018 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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