TJBA - 8053594-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de IDAMARES DE OLIVEIRA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de OSCAR NASCIMENTO NETO em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:23
Baixa Definitiva
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21/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:22
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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11/11/2024 23:48
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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11/11/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 03:25
Decorrido prazo de IDAMARES DE OLIVEIRA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:25
Decorrido prazo de OSCAR NASCIMENTO NETO em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 22:09
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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17/09/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 22:49
Decorrido prazo de IDAMARES DE OLIVEIRA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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02/04/2024 22:49
Decorrido prazo de OSCAR NASCIMENTO NETO em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:24
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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20/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8053594-03.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Idamares De Oliveira Santos Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Requerido: Oscar Nascimento Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8053594-03.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: IDAMARES DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): MAURICIO TRINDADE MIRANDA (OAB:BA13776) REQUERIDO: OSCAR NASCIMENTO NETO Advogado(s): DESPACHO Versam os presentes autos acerca de ação de Alvará Judicial com o objetivo efetivar o negócio jurídico estabelecido entre a senhora Idameres de Oliveira Santos e o senhor Oscar Nascimento Neto, qual seja: Escritura Pública de Cessão de Herança.
Aduz a requerente que em 26 de agosto de 2008 firmou negócio jurídico com o senhor Oscar Nascimento Neto, mediante escritura de Id-195346783, acerca de bem que integrava o espólio da extinta Honorina Almeida Nascimento; sustenta que ao final do procedimento de inventário daquela, o sucessor não efetivou a transferência de titularidade do bem em questão e anos após este havia falecido no estado de São Paulo, local de sua residência.
Consulta ao SIEL, Id-401805723, no qual foi localizado um eventual endereço do suplicado no estado de São Paulo.
Requerimento da autora para que fosse oficiado/notificado o réu naquele endereço, Id-403624537. É o breve relatório.
Decido.
Em consulta realizada acerca da situação cadastral do suplicado, verificou-se que de fato o seu Cadastro de Pessoa Física encontra-se com status de “TITULAR FALECIDO”, informação relevante, porém não atende de forma integral o objetivo dos autos.
Nesse sentido, à vista do Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determino à requerente proceda a consulta ao Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) para que obtenha cópia da certidão de óbito do suplicado.
Em tempo determino à secretaria o desarquivamento dos autos do procedimento de Inventário de n. 0028064-52.1993.8.05.0001 e apensamento aos presentes autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, (data da assinatura digital) Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito Titular -
29/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 03:10
Decorrido prazo de IDAMARES DE OLIVEIRA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/09/2023 08:56
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:46
Juntada de informação
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20/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2023 15:31
Decorrido prazo de IDAMARES DE OLIVEIRA SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 21:25
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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05/05/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/04/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 07:55
Decorrido prazo de MAURICIO TRINDADE MIRANDA em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 10:16
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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