TJBA - 8004249-75.2025.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Decorrido prazo de IVANILSON SOARES SILVA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 22:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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26/07/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante da instituição do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso anexado a este Juízo, conforme Decreto Judiciário nº237 publicado em 21/03/2022, e diante da natureza da ação, bem como o valor da causa, o presente feito deve tramitar nos termos da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de competência absoluta.
Ressalto, por oportuno, que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas Cite-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, com as formalidades legais e, no mesmo prazo, informar de logo, sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Após Contestação, retornem-me os autos conclusos.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 19 de julho de 2025 DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
21/07/2025 13:42
Expedição de citação.
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21/07/2025 13:42
Expedição de intimação.
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21/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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08/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004249-75.2025.8.05.0191 REQUERENTE: IVANILSON SOARES SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO R.H., Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, diante do valor atribuído à causa, devendo constar o valor de todos os pedidos formulados (pedido de indenização e pedido de obrigação de não fazer, relacionado à diferença de valores a ser descontado, em 12 vezes), sob pena de retificação de ofício.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 19 de maio de 2025 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO - DESIGNADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
13/06/2025 14:48
Expedição de intimação.
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13/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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