TJBA - 0002517-56.2012.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:38
Desentranhado o documento
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0002517-56.2012.8.05.0223 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Parte Autora: Pedro De Araújo França Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867) Parte Autora: Vanilde Nunes De Souza Franca Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867) Parte Re: Paulo De Oliveira Santos Parte Re: Paulo Patricio Sobral Santos Parte Re: Maria Do Socorro Sobral Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0002517-56.2012.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA PARTE AUTORA: PEDRO DE ARAÚJO FRANÇA e outros Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:0012867/BA) PARTE RÉ: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Ação Possessória em que litigam as partes acima mencionadas.
Em inspeção aos feitos, com a digitalização, verifica-se que a presente ação encontra-se há vários anos sem movimentação, especialmente pela parte autora.
Assim sendo, em homenagem ao contraditório, proceda o cartório a intimação dos requerentes, por oficial de justiça, no endereço de exordial, e na pessoa de seu patrono constituído, para dizerem, no prazo de 5 dias, se possuem interesse no andamento do feito.
Remanescendo interesse, junte aos autos petição requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, II e/ou III do CPC.
Após, certifique-se em caso de inércia e retornem os autos conclusos para Julgamento.
Havendo expresso pedido de interesse, voltem os autos conclusos para Despacho.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória/BA, 04 de outubro de 2019.
João Batista Alcântara Filho Juiz de Direito -
04/03/2024 21:36
Expedição de intimação.
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04/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 12:08
Conclusos para despacho
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28/11/2019 12:23
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2019 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 15:47
Decorrido prazo de VANILDE NUNES DE SOUZA FRANCA em 11/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 09:22
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2019 02:35
Decorrido prazo de STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2019 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2019 17:07
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 16:41
Expedição de intimação.
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07/10/2019 16:41
Expedição de intimação.
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04/10/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 17:39
Conclusos para despacho
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22/07/2019 19:42
Devolvidos os autos
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06/11/2014 11:32
DESAPENSAMENTO
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27/09/2012 15:13
APENSAMENTO
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21/09/2012 17:01
CONCLUSÃO
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20/09/2012 15:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2012
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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