TJBA - 8162881-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 22:49
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO OLIVEIRA BARROS em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:09
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2024 08:34
Baixa Definitiva
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08/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 01:50
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
08/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8162881-61.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Antonio Oliveira Barros Advogado: Murilo Da Silva Vilas Boas (OAB:BA75173) Reu: Banco C6 S.a.
Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8162881-61.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ANTONIO OLIVEIRA BARROS REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 421754355), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo haja vista benefício da gratuidade da justiça que ora defiro.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
28/02/2024 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ANTONIO OLIVEIRA BARROS - CPF: *77.***.*98-33 (AUTOR).
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28/02/2024 19:59
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 20:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/02/2024 15:38
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO OLIVEIRA BARROS em 31/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 11:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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09/12/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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07/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
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23/11/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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