TJBA - 0324517-27.2013.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0324517-27.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA JUNIOR e outros (15) Advogado(s): ROBERTTO LEMOS E CORREIA (OAB:BA7672), JULIANO SILVA LEITE (OAB:BA29502) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Há nos autos certidão dando conta de falecimento de parte.
Nos termos do art. 313,I do Código de Processo Civil suspenda-se o processo permitindo que eventual interessado venha à sucessão, nos termos do art. 689 e seguintes do Código de Processo Civil.
Destarte, intime-se o respectivo advogado habilitado nos auto de quem for certificado como falecido, a fim de que, com base na informação do registro de óbito contida na respectiva certidão, manifeste o interesse de eventual interessado na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Caso o falecimento seja de pessoa que integre o polo passivo, intime-se a parte autora para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de que designar, de no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se. Intimem-se.
Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. -
11/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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27/11/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Publicação
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28/08/2017 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2015 00:00
Petição
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05/05/2015 00:00
Publicação
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24/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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02/05/2013 00:00
Publicação
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30/04/2013 00:00
Mero expediente
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15/03/2013 00:00
Documento
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15/03/2013 00:00
Documento
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15/03/2013 00:00
Documento
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15/03/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2013
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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