TJBA - 0002837-65.2011.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:05
Expedição de despacho.
-
26/11/2024 17:05
Proferido despacho
-
07/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:21
Expedição de despacho.
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12/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de CAUAN DOS SANTOS REIS em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de LHAIS DIAS DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 23:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
12/03/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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10/03/2024 20:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0002837-65.2011.8.05.0248 Execução De Alimentos Jurisdição: Serrinha Exequente: Cauan Dos Santos Reis Exequente: Lhais Dias Dos Santos Executado: Arnaldo Da Conceição Reis Executado: Comarca De Conceição Do Coite Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0002837-65.2011.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: CAUAN DOS SANTOS REIS e outros Advogado(s): EXECUTADO: ARNALDO DA CONCEIÇÃO REIS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Havendo requerimento de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Fica intimada a parte autora em seguida, para dar prosseguimento ao feito, exibindo, se for o caso, planilha atualizada de débitos.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias.
Saneamento de dados.
Informação de CPF do executado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus do exequente que, para tanto, fica intimado.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:24
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 23:56
Decorrido prazo de CAUAN DOS SANTOS REIS em 14/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:40
Expedição de intimação.
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20/06/2023 11:08
Expedição de intimação.
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15/03/2023 22:00
Expedição de intimação.
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15/03/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/05/2022 11:38
Expedição de intimação.
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06/01/2021 14:09
Decorrido prazo de CAUAN DOS SANTOS REIS em 19/08/2020 23:59:59.
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02/01/2021 22:33
Decorrido prazo de ARNALDO DA CONCEIÇÃO REIS em 19/08/2020 23:59:59.
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06/09/2020 12:35
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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03/08/2020 10:36
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 03:58
Devolvidos os autos
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22/05/2019 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2019 17:10
RECEBIMENTO
-
15/05/2019 11:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/05/2019 11:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/05/2019 11:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/04/2019 17:45
REMESSA
-
08/04/2019 17:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/04/2019 17:38
RECEBIMENTO
-
04/04/2019 14:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/03/2019 11:34
REMESSA
-
12/03/2019 11:10
MERO EXPEDIENTE
-
08/02/2019 11:49
CONCLUSÃO
-
05/02/2019 17:42
CONCLUSÃO
-
05/02/2019 17:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/02/2019 17:26
RECEBIMENTO
-
12/12/2018 16:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/11/2018 16:47
REMESSA
-
14/11/2018 16:26
DOCUMENTO
-
27/08/2018 10:38
MANDADO
-
27/08/2018 10:34
MANDADO
-
25/07/2018 12:58
MANDADO
-
24/07/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2018 10:02
REMESSA
-
02/04/2018 12:11
REMESSA
-
08/02/2018 13:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/02/2018 12:42
RECEBIMENTO
-
24/01/2018 09:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/10/2017 12:50
MERO EXPEDIENTE
-
22/09/2016 14:33
CONCLUSÃO
-
12/07/2016 09:43
REMESSA
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30/05/2016 14:23
REMESSA
-
21/09/2015 10:46
REMESSA
-
30/10/2014 09:44
REMESSA
-
15/01/2014 11:20
CONCLUSÃO
-
27/08/2013 10:35
REMESSA
-
27/08/2013 10:01
DOCUMENTO
-
23/08/2013 11:15
REMESSA
-
06/02/2013 11:59
REMESSA
-
10/10/2012 16:35
REMESSA
-
10/05/2012 09:52
REMESSA
-
10/04/2012 10:43
REMESSA
-
10/04/2012 10:41
REMESSA
-
29/02/2012 12:04
REMESSA
-
24/11/2011 08:41
REMESSA
-
30/09/2011 12:15
REMESSA
-
16/05/2011 08:50
REMESSA
-
03/05/2011 17:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2011
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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