TJBA - 8009680-86.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:00
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:25
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:38
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:49
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009680-86.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Remetam-se os autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público para que certifique o trânsito em julgado. Ademais, da análise dos autos constata-se que o patrono da parte exequente requereu: "Contudo, optam por renunciar aos valores que excedem ao teto a fim de receber o crédito através de requisição de pequeno valor - RPV, equivalente a dez salários mínimos.
Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC/2015, e atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 do CNJ e da Instrução Normativa 01/2019-TJBA, requer a expedição da requisição para o pagamento da quantia indicada no item 5, em benefício da parte credora identificada no item 2, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro." Como se sabe o Superior Tribunal de Justiça, fixou o Tema 608 que assim dispõe: "Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios". Dessa forma, em cumprimento da decisão de id.31544695 defiro o pedido de id.78419230 determinando que se expeça RPV relativo aos honorários sucumbenciais. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:16
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:18
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:52
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 17:11
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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19/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
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18/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:48
Processo Reativado
-
11/10/2023 09:56
Baixa Definitiva
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11/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:36
Expedição de decisão.
-
04/08/2023 14:26
Recurso Especial não admitido
-
22/06/2023 13:23
Conclusos #Não preenchido#
-
22/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
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16/06/2023 02:40
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:39
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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23/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
18/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:13
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
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25/03/2023 22:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/03/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:30
Conclusos #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
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24/12/2022 02:12
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 03:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 06:17
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
28/10/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:36
Publicado Ementa em 20/07/2022.
-
20/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2022 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2022 12:04
Deliberado em sessão - julgado
-
12/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:36
Incluído em pauta para 14/07/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
27/06/2022 14:06
Solicitado dia de julgamento
-
04/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:30
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2022 11:57
Juntada de Petição de REPLICA-IMPUGNACAO-EXECUCAO-PISO-NACIONAL-OBRIGACAO-DE-FAZER-ACORDO-RECLASSIFICACAO
-
12/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 08:10
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:05
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
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25/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 03:43
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
23/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:31
Conclusos #Não preenchido#
-
18/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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