TJBA - 0090844-95.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
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07/02/2025 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO DA ROCHA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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27/01/2025 17:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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27/01/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO DA ROCHA em 20/03/2024 23:59.
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO DA ROCHA em 20/03/2024 23:59.
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07/04/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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07/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/04/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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07/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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08/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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06/03/2024 15:36
Juntada de informação
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0090844-95.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Francisco Machado Da Rocha Advogado: Narryma Kezia Da Silva Jatoba (OAB:BA25651) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0090844-95.2011.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a realização de penhora on-line a fim de garantir a satisfação do seu crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que fora proferido acórdão ID 245980349 ao 245980736, para revisar o contrato entabulado entre as partes.
No ID 245980343, o autor ingressou com fase de cumprimento de sentença, alegando que não houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré.
No ID 245981198, intimou-se o executado para cumprir voluntariamente o exarado nos autos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 854, CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação.
Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário do título executivo, defiro o pedido de ID 245980343, para determinar a busca, via SISBAJUD, acerca da existência de valores depositados em nome do executado.
Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros, multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
28/02/2024 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2022 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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07/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:02
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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03/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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04/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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24/04/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2020 00:00
Trânsito em julgado
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20/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2019 00:00
Petição
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20/12/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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24/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
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18/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/07/2019 00:00
Publicação
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05/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2019 00:00
Procedência em Parte
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17/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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17/08/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/05/2018 00:00
Petição
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19/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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07/05/2012 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2012 00:00
Recebimento
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21/11/2011 00:00
Publicação
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18/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2011 00:00
Antecipação de tutela
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10/11/2011 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2011 10:39
Conclusão
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15/09/2011 07:50
Processo autuado
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06/09/2011 14:30
Recebimento
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06/09/2011 07:45
Remessa
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01/09/2011 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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