TJBA - 8003370-33.2025.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
14/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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14/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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14/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:34
Expedição de citação.
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04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:09
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003370-33.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: HILDA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA (OAB:BA67611), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência.
A autora ajuizou a presente ação com pedido liminar para que o PLANSERV autorize, custeie ou disponibilize, terapias multidisciplinares, em especial fonoaudiologia, na cidade em que reside a Sra.
Arilma Gabriel dos Santos.
Em razão da documentação apresentada junto à inicial, diante da falta de comprovação de negativa ao pedido pelo PLANSERV, havendo apenas um protocolo de registro de reembolso com prazo para resposta, foi determinada a juntada de documento que comprove a negativa.
A autora informou que o plano oferece profissionais em Vitória da Conquista e Salvador, O que não atende ao seu pedido, e acostou resposta de e-mail com registro de protocolo, em que consta informação pelo plano de ausência de profissionais na cidade em que reside a autora com solicitação de envio do pedido médico.
Tratando-se de ação envolvendo questão de saúde, determino a prioridade na tramitação do feito.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do procedimento administrativo 0000031-44.2023.2.00.0000, cuja relatoria coube ao eminente Conselheiro Luís Felipe Salomão, decidiu, dentre outras questões, que em demandas envolvendo questões de saúde deve o magistrado antes de conceder ou não decisão liminar, encaminhar os autos ao NatJus para análise técnica acerca da urgência do procedimento, sob pena de violar seu dever funcional previsto no art. 35, I da LOMAN; art. 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Por tais razões, antes de decidir acerca do pedido liminar, requisito informações sobre o caso à equipe técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, fixando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a resposta, mediante solicitação de nº 751.
Com a manifestação, ou findo o prazo, voltem os autos conclusos. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito t -
30/06/2025 10:20
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 21:36
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 21:53
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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08/06/2025 21:52
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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