TJBA - 0000267-27.2006.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000267-27.2006.8.05.0234
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09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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27/12/2024 18:09
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX INTIMAÇÃO 0000267-27.2006.8.05.0234 Arrolamento De Bens Jurisdição: São Félix Requerente: Deise De Albuquerque Aguiar Melo Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043) Advogado: Jose Carlos Brandao Filho (OAB:BA13692) Requerente: Darcy Borba De Albuquerque Requerente: Rosiane De Albuquerque Aguiar Requerente: Diogenes De Albuquerque Aguiar Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Requerente: Danielson De Albuquerque Aguiar Requerente: Marlene Lefundes Borba Advogado: Nailton Cavalcante De Souza (OAB:BA43816) Requerente: Dilma Borba Aguiar Da Silva Requerente: Aleylson Borba Aguiar Requerente: Digelson Menezes Aguiar Filho Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Requerente: Hiasmin De Jesus Menezes Aguiar Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Advogado: Aline Marques Almeida (OAB:BA64112) Requerente: Monica De Jesus Menezes Aguiar Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Advogado: Aline Marques Almeida (OAB:BA64112) Requerente: Elbert De Jesus Menezes Aguiar Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Advogado: Aline Marques Almeida (OAB:BA64112) Requerido: Digelson Menezes Aguiar Requerente: Daniela Trindade Dos Santos Aguiar Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000267-27.2006.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX REQUERENTE: DANIELA TRINDADE DOS SANTOS AGUIAR e outros (12) Advogado(s): FRANKLIN DOS REIS GUEDES (OAB:BA17043), JOSE CARLOS BRANDAO FILHO (OAB:BA13692), NAILTON CAVALCANTE DE SOUZA (OAB:BA43816), ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA (OAB:BA62421), IATA PASSOS FIGUEIREDO (OAB:BA54707), ALINE MARQUES ALMEIDA (OAB:BA64112) REQUERIDO: DIGELSON MENEZES AGUIAR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de abertura de inventário ajuizada por Deise de Albuquerque Aguiar Melo e outros em relação ao espólio deixado pelo de cujus Digelson Menezes Aguiar.
A autora foi nomeada inventariante (id. 17798998) e foi deferido o pagamento de custas ao final do processo (id. 17799031).
Apresentou as primeiras declarações no id. 17799090.
Seguiram-se vários atos processuais de pedidos incidentes, expedição de alvarás e prestação de contas pela inventariante.
Realizadas audiências de conciliação (ids. 95245972 e 391085731), as partes lograram êxito na autocomposição em relação à partilha, obtendo-se anuência de todos os herdeiros, maiores e capazes.
No id. 434206314, juntou-se termo de compromisso de partilha, descrevendo-se a forma de divisão dos bens do espólio. É o breve relatório.
O artigo 659 do Código de Processo Civil autoriza a simplificação do procedimento inventarial quando: (a) houver partilha amigável, celebrada entre partes capazes; ou (b) houver herdeiro único.
Nestes casos, a partilha será homologada de plano pelo juiz, com a observância dos artigos 660 a 663, os quais dispõe sobre o rito do arrolamento sumário.
Deste modo, existindo concordância entre todos os herdeiros capazes quanto à partilha, acolho o pedido de conversão do presente inventário ao rito do arrolamento sumário, nos termos do artigo 659, §1º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Ressalte-se que, neste procedimento mais célere e simplificado, a homologação da partilha independe de prova da quitação do ITCMD, sem prejuízo de oportuno lançamento administrativo.
Porém, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).
No entanto, compulsando os autos, verifico que a partilha ainda não está apta a ser homologada, especialmente pela ausência de manifestação das Fazendas Públicas.
Portanto, determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais em nome do de cujus e relativas aos bens do espólio. b) Em atenção à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, apresente-se Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br) - (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); Após, intime-se a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal para que, querendo, manifestem-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Paralelamente, verifica-se que está pendente de análise pedido de ressarcimento, através de alvará, de gastos com a manutenção de imóvel pertencente ao espólio, apresentado por Deise Albuquerque Aguiar em benefício de Darcy Borba de Albuquerque (id. 418872037).
Sobre isso, intimem-se os demais herdeiros, através de seus procuradores, para que apresentem eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, devem as partes informar se há valores em dinheiro a serem partilhados, pois a partilha (id. 434206314) em nenhum momento indica a existência de valores em depósito, apresentando-se o pedido de expedição de alvará como fato novo neste momento processual.
Oportunizo, assim, que seja esclarecido o fato ou realizado eventual ajuste no plano de partilha enquanto se aguarda a manifestação das Fazendas.
Decorrido o prazo de manifestações, voltem os autos conclusos, oportunidade em que a partilha será homologada acaso os itens indicados acima estejam em ordem.
Intimem-se.
São Félix, datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
17/10/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:41
Decorrido prazo de FRANKLIN DOS REIS GUEDES em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:41
Decorrido prazo de IATA PASSOS FIGUEIREDO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:41
Decorrido prazo de ALINE MARQUES ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:56
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 25/03/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de ALINE MARQUES ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de NAILTON CAVALCANTE DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de IATA PASSOS FIGUEIREDO em 25/03/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de FRANKLIN DOS REIS GUEDES em 25/03/2024 23:59.
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11/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX INTIMAÇÃO 0000267-27.2006.8.05.0234 Arrolamento De Bens Jurisdição: São Félix Requerente: Deise De Albuquerque Aguiar Melo Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043) Advogado: Jose Carlos Brandao Filho (OAB:BA13692) Requerente: Darcy Borba De Albuquerque Requerente: Rosiane De Albuquerque Aguiar Requerente: Diogenes De Albuquerque Aguiar Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Requerente: Danielson De Albuquerque Aguiar Requerente: Marlene Lefundes Borba Advogado: Nailton Cavalcante De Souza (OAB:BA43816) Requerente: Dilma Borba Aguiar Da Silva Requerente: Aleylson Borba Aguiar Requerente: Digelson Menezes Aguiar Filho Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Requerente: Hiasmin De Jesus Menezes Aguiar Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Advogado: Aline Marques Almeida (OAB:BA64112) Requerente: Monica De Jesus Menezes Aguiar Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Advogado: Aline Marques Almeida (OAB:BA64112) Requerente: Elbert De Jesus Menezes Aguiar Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Advogado: Aline Marques Almeida (OAB:BA64112) Requerido: Digelson Menezes Aguiar Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000267-27.2006.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX REQUERENTE: DEISE DE ALBUQUERQUE AGUIAR MELO e outros (11) Advogado(s): FRANKLIN DOS REIS GUEDES (OAB:BA17043), JOSE CARLOS BRANDAO FILHO (OAB:BA13692), NAILTON CAVALCANTE DE SOUZA (OAB:BA43816), ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA (OAB:BA62421), IATA PASSOS FIGUEIREDO (OAB:BA54707), ALINE MARQUES ALMEIDA (OAB:BA64112) REQUERIDO: DIGELSON MENEZES AGUIAR Advogado(s): DESPACHO Na audiência realizada em 30 de maio de 2023, as partes nela presentes entabularam acordo, prevendo que a partilha espólio de DIGELSON MENEZES AGUIAR seria na proporção de 45% para a Sra Darcy Batista de Albuquerque e 55% para os filhos do de cujus.
Na assentada, restara determinado que, no prazo de 15 dias, seria juntado o termo do acordo, especificando detalhadamente os bens e proporções na partilha.
Doutro modo, compulsando os autos, verifica-se que as partes não juntaram aos autos a minuta descritiva do acordo Na assentada, também houve a determinação de que uma vez juntado o termo de acordo, seriam intimadas as herdeiras Deise, Kelly e Daniela (filhas do de cujus Diogenes) e os herdeiros Mônica, Hiasmin e Helbert (filhos do de cujus DIGELSON) para manifestarem anuência com o acordo entabulado.
No id 409086336, DANIELA TRINDADE DOS SANTOS AGUIAR e DEISE QUELI DOS SANTOS AGUIAR, informam a concordância com a transação.
Aqui, vale anotar que houve um erro de digitação no termo de audiência, posto que conforme a certidão de óbito do de cujus Diogenes Alburquerque Aguiar, este deixou duas filhas (id 173744588), quais sejam, Deise Queli e Daniela.
ELBERT DE JESUS MENEZES AGUIAR, HIASMIN DE JESUS MENEZES AGUIAR e MÔNICA DE JESUS MENEZES AGUIAR, por sua vez, na petição ID 396534101, registram a anuência com o acordo realizado em audiência.
Por fim, considerando que é fundamental que as partes e seus advogados atuem de forma diligente e colaborativa para que o processo tramite de forma célere e eficiente, intime-as para, no prazo de 10 dias, nos termos do quanto previsto na audiência id 391085731, juntarem aos autos o termo descritivo do acordo, a fim de possibilitar a sua homologação.
São Félix, data registrada no sistema.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
28/02/2024 13:08
Expedição de intimação.
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28/02/2024 13:08
Expedição de intimação.
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28/02/2024 13:08
Expedição de intimação.
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28/02/2024 13:08
Expedição de intimação.
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28/02/2024 13:08
Expedição de intimação.
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28/02/2024 13:08
Outras Decisões
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25/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 22/08/2023 23:59.
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07/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 04:46
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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10/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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10/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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10/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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10/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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28/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:49
Decorrido prazo de DARCY BORBA DE ALBUQUERQUE em 24/03/2023 23:59.
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10/06/2023 07:54
Decorrido prazo de ALEYLSON BORBA AGUIAR em 24/03/2023 23:59.
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10/06/2023 07:54
Decorrido prazo de ROSIANE DE ALBUQUERQUE AGUIAR em 24/03/2023 23:59.
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31/05/2023 03:08
Decorrido prazo de DILMA BORBA AGUIAR DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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30/05/2023 14:35
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX.
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30/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:46
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX.
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08/05/2023 15:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 08/05/2023 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX.
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24/03/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 21:00
Expedição de intimação.
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15/03/2023 21:00
Expedição de intimação.
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15/03/2023 21:00
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 21:00
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 21:00
Expedição de intimação.
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15/03/2023 20:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 08/05/2023 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX.
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15/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 12:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRANDAO FILHO em 17/11/2020 23:59.
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12/06/2021 12:00
Decorrido prazo de FRANKLIN DOS REIS GUEDES em 17/11/2020 23:59.
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11/06/2021 06:55
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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14/03/2021 11:37
Decorrido prazo de NAILTON CAVALCANTE DE SOUZA em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 20:32
Conclusos para despacho
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27/02/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 07:56
Decorrido prazo de FRANKLIN DOS REIS GUEDES em 26/01/2021 23:59:59.
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10/02/2021 07:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRANDAO FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
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05/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 06:46
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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21/12/2020 06:45
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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14/12/2020 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:24
Conclusos para despacho
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06/11/2020 13:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/11/2020 11:10
Expedição de intimação via Sistema.
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06/11/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 15:40
Conclusos para despacho
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10/12/2019 01:29
Decorrido prazo de ROSIANE DE ALBUQUERQUE AGUIAR em 09/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:03
Decorrido prazo de FRANKLIN DOS REIS GUEDES em 04/12/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 01:26
Decorrido prazo de NAILTON CAVALCANTE DE SOUZA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 11:30
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:30
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 10:12
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 10:12
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 10:12
Expedição de intimação.
-
23/08/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 10:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
20/03/2018 09:59
RECEBIMENTO
-
31/01/2018 10:45
CONCLUSÃO
-
31/01/2018 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2017 09:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/08/2016 08:51
MERO EXPEDIENTE
-
04/07/2016 11:39
CONCLUSÃO
-
10/06/2016 12:08
PETIÇÃO
-
09/06/2016 10:38
PETIÇÃO
-
08/06/2016 13:59
RECEBIMENTO
-
14/04/2016 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2016 08:47
REMESSA
-
16/03/2016 20:56
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2016 13:27
CONCLUSÃO
-
15/02/2016 13:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/01/2016 08:43
DOCUMENTO
-
12/01/2016 11:16
MANDADO
-
12/01/2016 11:14
MANDADO
-
17/12/2015 10:51
MANDADO
-
14/12/2015 08:41
PETIÇÃO
-
26/11/2015 11:33
MERO EXPEDIENTE
-
11/11/2015 14:14
CONCLUSÃO
-
11/11/2015 14:11
PETIÇÃO
-
21/10/2015 10:44
DOCUMENTO
-
15/10/2015 11:57
MANDADO
-
15/10/2015 11:56
MANDADO
-
01/07/2015 09:12
MANDADO
-
29/06/2015 15:05
MERO EXPEDIENTE
-
22/05/2015 12:59
CONCLUSÃO
-
22/05/2015 12:57
PETIÇÃO
-
06/05/2015 14:54
AUDIÊNCIA
-
05/05/2015 14:05
DOCUMENTO
-
05/05/2015 10:41
MANDADO
-
05/05/2015 10:41
MANDADO
-
05/05/2015 10:41
MANDADO
-
29/04/2015 10:16
MANDADO
-
28/04/2015 10:15
MANDADO
-
28/04/2015 10:14
MANDADO
-
23/04/2015 14:53
MANDADO
-
23/04/2015 14:51
MANDADO
-
23/04/2015 14:50
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:47
MANDADO
-
23/04/2015 14:43
MANDADO
-
23/04/2015 14:42
MANDADO
-
23/04/2015 14:42
MANDADO
-
23/04/2015 14:42
MANDADO
-
23/04/2015 14:38
MANDADO
-
23/04/2015 14:37
MANDADO
-
23/04/2015 14:37
MANDADO
-
23/04/2015 14:36
MANDADO
-
23/04/2015 10:11
MANDADO
-
13/04/2015 08:24
MANDADO
-
13/04/2015 08:16
AUDIÊNCIA
-
09/04/2015 09:52
MERO EXPEDIENTE
-
06/04/2015 11:21
PETIÇÃO
-
20/03/2015 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2015 12:16
AUDIÊNCIA
-
19/03/2015 09:06
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2014 11:22
CONCLUSÃO
-
18/08/2014 14:00
PETIÇÃO
-
18/08/2014 13:58
DESAPENSAMENTO
-
18/08/2014 13:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2014 12:21
RECEBIMENTO
-
20/03/2014 10:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/03/2014 09:51
RECEBIMENTO
-
20/03/2014 09:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/10/2013 09:59
RECEBIMENTO
-
26/09/2013 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/07/2013 12:43
RECEBIMENTO
-
19/06/2013 10:56
MERO EXPEDIENTE
-
12/06/2013 16:29
CONCLUSÃO
-
06/06/2013 08:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/04/2013 13:42
RECEBIMENTO
-
18/02/2013 14:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/02/2013 14:51
AUDIÊNCIA
-
30/10/2012 12:59
Ato ordinatório
-
30/10/2012 12:58
AUDIÊNCIA
-
17/08/2012 12:09
RECEBIMENTO
-
15/08/2012 11:59
MERO EXPEDIENTE
-
15/08/2012 11:40
AUDIÊNCIA
-
19/07/2012 13:17
RECEBIMENTO
-
18/07/2012 09:31
MERO EXPEDIENTE
-
06/07/2012 14:45
CONCLUSÃO
-
06/07/2012 14:38
MERO EXPEDIENTE
-
29/09/2011 10:04
RECEBIMENTO
-
28/09/2011 09:54
MERO EXPEDIENTE
-
27/05/2011 09:38
CONCLUSÃO
-
29/04/2011 13:57
CONCLUSÃO
-
04/04/2011 11:44
RECEBIMENTO
-
11/03/2011 12:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/02/2011 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/02/2011 14:50
APENSAMENTO
-
08/10/2009 13:07
CONCLUSÃO
-
01/09/2009 08:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/08/2009 10:13
CONCLUSÃO
-
25/08/2009 10:07
RECEBIMENTO
-
24/08/2009 11:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/07/2009 13:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/07/2009 11:15
CONCLUSÃO
-
09/07/2009 10:04
DOCUMENTO
-
08/07/2009 14:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/06/2009 10:00
CONCLUSÃO
-
21/11/2008 12:07
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2006
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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