TJBA - 8091263-27.2021.8.05.0001
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 09:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:17
Expedição de intimação.
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21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 09:07
Expedição de intimação.
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21/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 08:58
Expedição de intimação.
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21/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 08:55
Expedição de intimação.
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21/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8091263-27.2021.8.05.0001 Autor(a)(s): IACIARA OLIVEIRA DIAS Réu(s): ESTADO DA BAHIA DESPACHO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de adoção do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. À SECRETARIA: REITIFIQUE A AUTUAÇÃO DO PROCESSO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Em que pese esta comarca não tenha instalado o respectivo juizado, ou mesmo, juizado da Fazenda Pública adjunto, é possível que a parte opte pela adoção de tal rito.
O que não se pode, é compelir a parte em tal sentido, posto inoperante, in casu, o parágrafo 4º do art. 2º da Lei 12.153/09.
Assim, deve ser observado o procedimento previsto na referida legislação, com aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 em caso de omissão. 2.
Inobstante, deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a causa é relativa a interesse indisponível, o qual, em regra, não admite a autocomposição (art. 334, § 4º, II, do CPC), além do que a parte autora declinou não ter interesse na composição. 3.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente(m) resposta / contestação. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contestação, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) réplica(s). 5.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 6.
Por fim, venham conclusos para saneamento ou sentença. P.
I.
C. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
25/06/2025 13:41
Expedição de citação.
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25/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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27/03/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 21:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
14/03/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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03/03/2022 15:10
Expedição de despacho.
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03/03/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 18:07
Conclusos para despacho
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23/02/2022 18:04
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 05:15
Decorrido prazo de IACIARA OLIVEIRA DIAS em 04/11/2021 23:59.
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22/10/2021 21:37
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
22/10/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
15/10/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
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15/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
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25/09/2021 07:35
Decorrido prazo de IACIARA OLIVEIRA DIAS em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:15
Decorrido prazo de IACIARA OLIVEIRA DIAS em 24/09/2021 23:59.
-
12/09/2021 22:28
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
12/09/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 20:55
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
12/09/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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08/09/2021 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 14:20
Declarada incompetência
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26/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
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25/08/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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