TJBA - 0500229-83.2013.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0500229-83.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Sirlandio Matias De Santana Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Executado: Municipio De Itape Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0500229-83.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: SIRLANDIO MATIAS DE SANTANA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE DECISÃO Em decisão proferida em 04.06.2024 (ID 435307627), determinou-se a expedição de requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários sucumbenciais.
O Município foi intimado para pagamento da RPV no prazo de dois meses, sob pena de sequestro.
O exequente informou o descumprimento da decisão pelo Município (ID 466493275) requerendo o sequestro de valores nas contas do executado.
Ante o exposto, defiro o bloqueio de verbas públicas municipais, através do SISBAJUD, referente ao pagamento dos referidos honorários, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0500229-83.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Sirlandio Matias De Santana Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Executado: Municipio De Itape Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0500229-83.2013.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: SIRLANDIO MATIAS DE SANTANA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam INTIMADA as partes para se manifestarem da quitação da Requisição de Pequeno Valor (RPV), e caso seja negativo, promover a diligência necessária ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Itabuna-Bahia, 30 de setembro de 2024 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC.
JUDICIÁRIA -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0500229-83.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Sirlandio Matias De Santana Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Executado: Municipio De Itape Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0500229-83.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: SIRLANDIO MATIAS DE SANTANA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE DECISÃO Considerando a renúncia do exequente (ID 402476128), certifique-se a ausência de protocolo do ofício requisitório, com posterior expedição de requisição de pequeno valor para pagamento do crédito da parte, obedecido o teto do maior benefício do regime geral de previdência social, atualmente, R$ 7.786,02 ( sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Atribuo força de mandado/ofício.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
30/09/2022 18:48
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 07:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 22/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:42
Decorrido prazo de SIRLANDIO MATIAS DE SANTANA em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
16/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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27/07/2022 17:29
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2022 06:10
Decorrido prazo de SIRLANDIO MATIAS DE SANTANA em 07/07/2022 23:59.
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11/06/2022 12:11
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
11/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:26
Decorrido prazo de SIRLANDIO MATIAS DE SANTANA em 15/02/2022 23:59.
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09/02/2022 09:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/02/2022 15:09
Conclusos para decisão
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03/02/2022 15:08
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
25/01/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 15:26
Expedição de ato ordinatório.
-
21/01/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 14:49
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
01/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/03/2020 00:00
Petição
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14/02/2020 00:00
Petição
-
11/02/2020 00:00
Publicação
-
07/02/2020 00:00
Mero expediente
-
07/02/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Expedição de documento
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23/01/2020 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Procedência em Parte
-
28/03/2019 00:00
Petição
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17/03/2019 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Documento
-
05/02/2019 00:00
Mandado
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29/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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13/12/2013 00:00
Expedição de documento
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13/12/2013 00:00
Documento
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14/11/2013 00:00
Publicação
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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26/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2013 00:00
Petição
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09/08/2013 00:00
Publicação
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
12/06/2013 00:00
Documento
-
08/04/2013 00:00
Publicação
-
04/04/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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