TJBA - 8001436-74.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 09:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 04:42
Decorrido prazo de VANDA BRITO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:27
Expedição de despacho.
-
18/07/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 13:38
Decorrido prazo de VANDA BRITO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
13/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001436-74.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Vanda Brito Dos Santos Advogado: Fabiane Da Silva Moura (OAB:BA71571) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001436-74.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VANDA BRITO DOS SANTOS Advogado(s): FABIANE DA SILVA MOURA (OAB:BA71571) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:47
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 20:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
13/12/2022 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2022 10:04
Despacho
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25/05/2022 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:39
Conclusos para despacho
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25/11/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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