TJBA - 8000549-19.2025.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:23
Decorrido prazo de EDILZA MARTINS MACHADO em 21/07/2025 23:59.
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07/09/2025 11:02
Decorrido prazo de EDILZA MARTINS MACHADO em 21/07/2025 23:59.
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07/09/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000549-19.2025.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: EDILZA MARTINS MACHADO Advogado(s): ROGER LUAN SILVA PAIVA registrado(a) civilmente como ROGER LUAN SILVA PAIVA (OAB:BA59938) REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogado(s): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB:MS13312) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id. 502916148), declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento.
Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação. Confirmado o pagamento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência a respeito do acordo firmado (art. 8º do CPC).
Dou à presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
30/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 10:33
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:31
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:34
Homologada a Transação
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27/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 29/05/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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29/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:14
Expedição de citação.
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30/04/2025 11:13
Expedição de citação.
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30/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 29/05/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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28/04/2025 08:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 22/05/2025 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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26/04/2025 03:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDILZA MARTINS MACHADO - CPF: *15.***.*13-42 (AUTOR).
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26/04/2025 03:23
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2025 03:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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