TJBA - 8011520-15.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 06:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 18:47
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8011520-15.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MENOR: AILTON DA SILVA BORGES FILHO PROCURADOR: TANIA DE OLIVEIRA BORGES Requerido: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informarão seus quesitos e indicarão os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Itabuna (BA), 10 de junho de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 1º Substituto DÊ -
03/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:34
Juntada de acesso aos autos
-
07/01/2025 07:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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