TJBA - 8011683-56.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 11:58
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 22/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:37
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS CASSALES em 24/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:20
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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12/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011683-56.2021.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): SIBERIA FARIAS MONTEIRO NOBRE (OAB:BA7379), DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: WELLINGTON DOS SANTOS CASSALESAdvogado(s): TIAGO DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA LIMA (OAB:BA34953) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
30/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:40
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:14
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 18/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:07
Expedição de decisão.
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10/06/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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21/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 01:14
Decorrido prazo de ADEMOR VICENTE BINDELI em 27/01/2022 23:59.
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06/12/2021 20:36
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/12/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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