TJBA - 8001492-26.2016.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:37
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2025 14:16
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:12
Expedição de sentença.
-
20/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:03
Expedição de sentença.
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19/11/2024 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:50
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:31
Expedição de despacho.
-
06/04/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:04
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001492-26.2016.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Maurilio Lopes Da Silva - Me Executado: Janilson Padilha Dos Santos Executado: Mauritania Lopes Da Silva Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Processo nº 8001492-26.2016.8.05.0191 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: MAURILIO LOPES DA SILVA ME, R Otávio Mangabeira, nº 182, Salão, Vila Poty, Paulo Afonso e JANILSON PADILHA DOS SANTOS, domiciliado a Rua São Jorge, n° 29, Centro, Paulo Afonso e MAURITANIA LOPES DA SILVA, domiciliado a Rua São Jorge, n° 29ª, 1° Andar, centro, Paulo Afonso.
DESPACHO Vistos, etc.
I Intime-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC.
II - Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salientando que, em caso de pagamento integral da dívida, tal valor será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC).
III- Não efetuado o pagamento, munido da 2ª via do mandado, o executor de mandados responsável pela citação procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, observando também o disposto no art. 830 do CPC.
Citem-se e intimem-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de citação e intimação (art. 188 e 277 do CPC).
Paulo Afonso, 11 de janeiro de 2018 Rosalino dos Santos Almeida.
Juiz de Direito -
04/03/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:55
Expedição de citação.
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04/03/2024 18:55
Expedição de citação.
-
04/03/2024 18:55
Expedição de citação.
-
22/05/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 18:21
Expedição de citação.
-
22/05/2023 18:21
Expedição de citação.
-
22/05/2023 18:21
Expedição de citação.
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22/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
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30/04/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 08:28
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 17:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
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05/02/2021 17:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
05/02/2021 17:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
05/02/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2018 02:24
Decorrido prazo de MAURILIO LOPES DA SILVA - ME em 26/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2018 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2018 13:56
Conclusos para despacho
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04/04/2018 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:10
Expedição de citação.
-
05/03/2018 09:10
Expedição de citação.
-
05/03/2018 09:10
Expedição de citação.
-
11/01/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2016 14:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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