TJBA - 8020527-52.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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30/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Genilda Carvalho Coelho em 29/01/2025 23:59.
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26/11/2024 14:31
Expedição de carta via ar digital.
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11/09/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VITAL DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:19
Decorrido prazo de Avaliação 1 em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 04:42
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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23/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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09/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
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15/03/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VITAL DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:48
Decorrido prazo de Avaliação 1 em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:53
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020527-52.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Miranda De Carvalho Advogado: Wilson Nascimento Pereira Dos Reis (OAB:BA42510) Inventariado: Joao Bosco Vital De Carvalho Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Avaliação 1 Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:8020527-52.2019.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE CARVALHO Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
12/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
13/03/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 12:27
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
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06/09/2022 12:01
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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06/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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04/08/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
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24/10/2021 20:00
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DE CARVALHO em 23/03/2021 23:59.
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23/03/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2020 20:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 15:39
Conclusos para despacho
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14/07/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2020 13:49
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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30/04/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DE CARVALHO em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 00:10
Publicado Despacho em 19/12/2019.
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18/12/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 15:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/11/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DE CARVALHO em 08/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:14
Expedição de despacho.
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18/10/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 01:05
Publicado Despacho em 10/10/2019.
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09/10/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 13:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 00:04
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VITAL DE CARVALHO em 22/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 00:04
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DE CARVALHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:29
Conclusos para decisão
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19/08/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2019 02:15
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 02:15
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 11:04
Expedição de intimação.
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15/07/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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