TJBA - 8000820-03.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 05:33
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:33
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:33
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:33
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:33
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:02
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:02
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2024 21:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
28/07/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
15/07/2024 06:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2024 21:14
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 11:57
Expedição de citação.
-
29/05/2024 11:57
Expedição de citação.
-
29/05/2024 11:57
Expedição de citação.
-
29/05/2024 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:27
Expedição de citação.
-
23/05/2024 14:27
Expedição de citação.
-
23/05/2024 14:27
Expedição de citação.
-
23/05/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:30
Expedição de citação.
-
23/05/2024 13:30
Expedição de citação.
-
23/05/2024 13:30
Expedição de citação.
-
22/05/2024 12:11
Expedição de citação.
-
22/05/2024 12:11
Expedição de citação.
-
22/05/2024 12:11
Expedição de citação.
-
09/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/04/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
-
17/04/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/03/2024 21:11
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
23/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:37
Expedição de citação.
-
18/03/2024 09:37
Expedição de citação.
-
18/03/2024 09:37
Expedição de citação.
-
18/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/04/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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11/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:00
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
12/10/2023 05:47
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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12/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
02/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000820-03.2023.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Antonio Marques De Souza Advogado: Joao Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE54830) Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Instituto De Desenvolvimento Sustentavel Araci Reu: Washington Luiz Goncalves Serafim Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8000820-03.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ANTONIO MARQUES DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA, JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA RÉU BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Art. 321 CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, documentos de identificação da parte autora e comprovante de residência legível, atualizado (últimos 3 meses ou exercício imediatamente anterior) e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
CASA NOVA, 25 de setembro de 2023 Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de direito -
25/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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