TJBA - 0000173-34.2020.8.05.0058
1ª instância - Vara Criminal de Cipo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ INTIMAÇÃO 0000173-34.2020.8.05.0058 Termo Circunstanciado Jurisdição: Cipó Autor Do Fato: Francinaldo Dos Reis Advogado: Alana Soares De Santana (OAB:BA75850) Vitima: Manoelito Luis Da Silva Santos Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000173-34.2020.8.05.0058 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CIPÓ AUTORIDADE: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Advogado(s): AUTOR DO FATO: FRANCINALDO DOS REIS Advogado(s): ALANA SOARES DE SANTANA (OAB:BA75850) SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Termo Circunstanciado em que são partes as pessoas em epígrafe, ao qual é imputada ao autor do fato à prática da conduta tipificada no artigo 147 do Código Penal.
Proposta a aplicação de pena não privativa de liberdade, sob condições, esta foi aceita, segundo as cláusulas constantes no termo de audiência constante nos autos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o possível autor do fato e vítima celebraram composição civil, razão pela qual, satisfeitas as exigências legais, impõe-se a homologação do acordo celebrado, com a declaração de extinção da punibilidade e o arquivamento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9099/95 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, determinando que, após certificado o trânsito em julgado, seja procedido ao arquivamento deste feito.
Ressalto que conforme dispõe o artigo 74 da Lei 9099/95, tal acordo de composição civil possui eficácia de título executivo, assim, em caso de descumprimento, deverá ser executado perante o juízo civil competente.
Ratifico o Ato Ordinatório avistado em Id 409038506. Árbitro honorário em favor do Dra.
ALANA SOARES DE SANTANA, OAB/BA 75.850, nomeado no ID 409038506, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos pelo Estado da Bahia, pelos serviços prestados neste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
25/11/2021 05:51
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS REIS em 17/09/2021 23:59.
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25/11/2021 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2021.
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25/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/09/2021 04:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/09/2021 23:59.
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12/08/2021 12:16
Expedição de ato ordinatório.
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12/08/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 00:39
Devolvidos os autos
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22/03/2021 10:02
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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21/07/2020 12:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/07/2020 11:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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