TJBA - 0546002-26.2018.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498427836
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20/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:49
Expedição de ofício.
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08/04/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:49
Juntada de Informações
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26/11/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:57
Decorrido prazo de JOAO CASTRO NETO em 23/08/2024 23:59.
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26/08/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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26/08/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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19/08/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 11:23
Juntada de Informações
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29/07/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/06/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de ALDETE MARTINEZ CARRERA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP - EPP em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de JOAO CASTRO NETO em 27/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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09/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0546002-26.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aldete Martinez Carrera Advogado: Marlen Kell Cunha Do Rosario (OAB:BA34237) Terceiro Interessado: Esther Lucia Carrera Martinez Executado: Castelli Construcoes Ltda-epp - Epp Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391) Executado: Joao Castro Neto Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0546002-26.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: ALDETE MARTINEZ CARRERA Requerido(a) EXECUTADO: CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP - EPP, JOAO CASTRO NETO CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP e JOAO CASTRO NETO devidamente qualificados, por seu advogado legalmente constituído, interpuseram embargos de declaração contra a decisão de id 415911961 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de que a decisão embargada foi omissa, porque não indicou a fonte da informação no sentido de que existiriam dois galpões no mesmo endereço do objeto do contrato de locação.
Além disso, arguiu omissão acerca da identificação da pessoa que recebeu o mandado de citação da empresa/embargante.
Por fim, apontou a existência de erro material porque a decisão teria afirmado que a empresa embargante enviou comprovante de pagamento referente ao mês de janeiro/2016, mas que seu e-mail não faz tal referência.
Intimada, a parte embargada manifestou-se no id 422299569.
Decido.
No caso in examine verifico, de fato, que a decisão embargada foi obscura ao tratar da informação da existência de dois galpões no mesmo endereço, o que agora passo a fazê-lo.
Nesse sentido, devo dizer que, em verdade a afirmação nesse vieram das declarações do autor de id 410867314, corroboradas pelas fotografias de id 250754273, que demonstram a existência de uma construção ao fundo do imóvel e uma construção na frente.
Contudo, esclareço que a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva se deu porque está claro nos autos a existência da relação jurídica havida entre as partes.
Sim, porque o contrato de locação provando a relação jurídica está no id 250750886 e em contrapartida a embargante/locatária não fez qualquer prova da devolução do imóvel.
Frise-se que o simples abandono do imóvel não desonera o locatário da entrega das chaves, e tampouco, do pagamento dos alugueis.
E neste ponto não veio aos autos o termo de entrega das chaves, de modo que pouco importa a existência de dois galpões no local.
Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS CHAVES - IMISSÃO NA POSSE PELO LOCADOR - DATA CONSIDERADA COMO TERMO DA LOCAÇÃO - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM REPAROS DO IMÓVEL APÓS O ABANDONO PELO LOCATÁRIO - PEDIDO NÃO FORMULADO NA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - A simples desocupação do imóvel não exonera o locatário de suas obrigações contratuais, uma vez que, não havendo a entrega das chaves, subsiste a locação - Não tendo a locatária cuidado de providenciar a entrega das chaves no momento da desocupação do imóvel, inexistindo prova de que houve recusa de recebimento por parte do locador, revela-se cabível a inclusão na condenação dos aluguéis vencidos no curso da demanda até a data da imissão do locador na posse, momento este que, de fato, fora rescindido o contrato entabulado entre as partes - O ressarcimento perseguido pela autora, quanto às despesas relativas ao reparo do imóvel após a desocupação, deve ser formulado pela via própria a fim de se oportunizar à locatária a ampla defesa e o contraditório, o que, no presente feito, em razão do estado em que se encontra, não seria cabível. (TJ-MG - Apelação Cível: 5004203-61.2021.8.13.0707, Relator: Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, Data de Julgamento: 24/11/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/11/2023) Esclarecida o ponto, devo dizer,
por outro lado, que sobre a alegação de omissão de identificação da pessoa que recebeu o mandado de citação da empresa/embargante e sobre a afirmação de existência de erro material, a parte embargante almeja a rediscussão de matéria objeto dos embargos de declaração opostos.
Ocorre que, neste particular, devo afirmar a preclusão do direito da embargante, posto que trata-se de fase absolutamente superada por força da sentença de mérito já proferida.
Enfim, a embargante/ré está a indicar, por via inadequada, o que considera constituir-se em error in judicando da decisão recorrida, o que não pode ser admitido.
Com efeito, os supostos defeitos da decisão que são apontados na peça recursal são passíveis de correção pelo Segundo Grau de Jurisdição e não de integração pela Primeira Instância.
Dessa maneira, conheço dos embargos de declaração opostos, DANDO-LHES PROVIMENTO PARCIAL apenas para aclarar o ponto da fundamentação relativo à existência de dois galpões no mesmo endereço da relação jurídica estabelecida entre as partes, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Salvador, 21 de fevereiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
22/02/2024 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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19/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
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18/01/2024 14:09
Decorrido prazo de ESTHER LUCIA CARRERA MARTINEZ em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de ALDETE MARTINEZ CARRERA em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP - EPP em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de JOAO CASTRO NETO em 20/11/2023 23:59.
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07/01/2024 17:22
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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07/01/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MARLEN KELL CUNHA DO ROSARIO em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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03/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:55
Outras Decisões
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20/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:26
Decorrido prazo de CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP - EPP em 16/08/2023 23:59.
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04/09/2023 22:26
Decorrido prazo de JOAO CASTRO NETO em 17/08/2023 23:59.
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04/09/2023 21:58
Decorrido prazo de CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:58
Decorrido prazo de JOAO CASTRO NETO em 17/08/2023 23:59.
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04/09/2023 21:02
Decorrido prazo de CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:02
Decorrido prazo de JOAO CASTRO NETO em 17/08/2023 23:59.
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04/09/2023 19:53
Decorrido prazo de CASTELLI CONSTRUCOES LTDA-EPP - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:53
Decorrido prazo de JOAO CASTRO NETO em 17/08/2023 23:59.
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04/09/2023 11:28
Decorrido prazo de ALDETE MARTINEZ CARRERA em 04/08/2023 23:59.
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04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2023 15:54
Expedição de carta via ar digital.
-
14/07/2023 15:54
Expedição de carta via ar digital.
-
14/07/2023 05:26
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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14/07/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 23:11
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
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29/04/2023 04:59
Decorrido prazo de ALDETE MARTINEZ CARRERA em 18/11/2022 23:59.
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24/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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30/01/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/08/2022 00:00
Mandado
-
31/08/2022 00:00
Mandado
-
31/08/2022 00:00
Mandado
-
31/08/2022 00:00
Mandado
-
31/08/2022 00:00
Mandado
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Mandado
-
08/07/2022 00:00
Mandado
-
08/07/2022 00:00
Mandado
-
08/07/2022 00:00
Mandado
-
31/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2022 00:00
Publicação
-
07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 00:00
Mero expediente
-
22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2022 00:00
Petição
-
29/01/2022 00:00
Publicação
-
27/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Mero expediente
-
24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2021 00:00
Petição
-
07/10/2021 00:00
Mandado
-
07/10/2021 00:00
Mandado
-
07/10/2021 00:00
Mandado
-
07/10/2021 00:00
Mandado
-
04/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2021 00:00
Petição
-
10/04/2021 00:00
Publicação
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/04/2021 00:00
Documento
-
19/03/2021 00:00
Publicação
-
17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Mero expediente
-
03/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2020 00:00
Petição
-
09/05/2020 00:00
Mandado
-
04/05/2020 00:00
Mandado
-
18/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
09/03/2020 00:00
Mandado
-
01/02/2020 00:00
Publicação
-
30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
27/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
23/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
14/01/2020 00:00
Mero expediente
-
09/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
26/12/2019 00:00
Mandado
-
02/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/11/2019 00:00
Publicação
-
08/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 00:00
Mero expediente
-
22/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Documento
-
18/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
16/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 00:00
Expedição de Edital
-
04/09/2019 00:00
Mero expediente
-
03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2019 00:00
Petição
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2019 00:00
Audiência Designada
-
14/08/2019 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2019 00:00
Mandado
-
03/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Mandado
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
25/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2019 00:00
Publicação
-
18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Publicação
-
12/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/02/2019 00:00
Mandado
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/02/2019 00:00
Mandado
-
16/10/2018 00:00
Publicação
-
15/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 00:00
Liminar
-
24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
13/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
13/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
10/08/2018 00:00
Publicação
-
07/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 00:00
Incompetência
-
06/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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