TJBA - 8000154-79.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 21:52
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 31/01/2025 23:59.
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15/06/2025 16:30
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 31/01/2025 23:59.
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15/06/2025 09:24
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 31/01/2025 23:59.
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15/06/2025 08:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 31/01/2025 23:59.
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06/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 11:03
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 04:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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30/12/2024 22:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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30/12/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 10:25
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 10:25
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000154-79.2021.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Nilzete Ourives De Souza Ferreira Advogado: Milana Paula De Sa Teles (OAB:BA60755) Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000154-79.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: NILZETE OURIVES DE SOUZA FERREIRA Advogado(s): MILANA PAULA DE SA TELES (OAB:BA60755), JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de NILZETE OUVIRES DE SOUZA FERREIRA, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica em fase de Cumprimento de Sentença, proposta em face de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados.
Consta nos autos pedido de habilitação dos herdeiros de Nilzete Ourives de Souza Ferreira (ID n. 406191249), juntando certidão de óbito do de cujos, bem como documentação dos referidos herdeiros, para levantamento do valor depositado em juízo a título de condenação da parte adversa. É o relatório.
Decido.
Noticiado o óbito da parte autora, os sucessores formularam pedido de habilitação de herdeiros.
Acerca disso, o art. 688, do CPC estabelece as modalidades em que a habilitação pode ser requerida: “Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.” Todavia, impende ressaltar que o alvará requisitado não pode ser levantado pelos herdeiros na presente via, porquanto, no caso haver acervo hereditário, como se demonstra na certidão de óbito (ID n. 406196920), o levantamento deve ser feito no bojo do procedimento arrolamento ou inventário, e não havendo bens, em ação própria de alvará judicial.
Assim, por questão de segurança jurídica, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 45 dias, a fim de que os herdeiros promovam a respectiva medida jurídica correspondente, para que seja o valor devido a de cujus NILZETE OURIVES DE SOUZA, transferido para eventual inventário/arrolamento/alvará, uma vez que este é parte integrante do espólio, devendo ser informado nestes autos o ajuizamento da demanda.
Findo o prazo, certifique-se e voltem-me à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
23/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 04:05
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 17/07/2023 23:59.
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06/08/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:15
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 17/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 15:08
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:08
Juntada de decisão
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25/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 20:10
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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19/10/2022 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:48
Desentranhado o documento
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29/03/2022 20:34
Decorrido prazo de NILZETE OURIVES DE SOUZA FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 20:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2022 10:00
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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17/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 16:24
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 04/08/2021 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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04/08/2021 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2021 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 29/04/2021 23:59.
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12/07/2021 04:26
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 29/04/2021 23:59.
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12/07/2021 04:26
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 29/04/2021 23:59.
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11/07/2021 11:01
Publicado Citação em 26/03/2021.
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11/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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11/07/2021 11:01
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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24/06/2021 15:14
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 21/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:14
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 21/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 21/06/2021 23:59.
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23/06/2021 21:43
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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10/06/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 13:31
Intimado em Secretaria
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10/06/2021 13:31
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 04/08/2021 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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25/03/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 16:05
Conclusos para despacho
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24/01/2021 16:04
Juntada de Certidão
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24/01/2021 16:04
Audiência conciliação cancelada para 18/02/2021 10:40.
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18/01/2021 16:50
Conclusos para decisão
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18/01/2021 16:50
Audiência conciliação designada para 18/02/2021 10:40.
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18/01/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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