TJBA - 8008789-39.2023.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:23
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:40
Juntada de informação
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13/08/2025 16:19
Expedição de intimação.
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13/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2025 16:19
Expedição de Termo de Compromisso.
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13/08/2025 15:27
Audiência de interrogatório conduzida por em/para , .
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13/08/2025 15:27
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 13/08/2025 10:00 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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13/08/2025 10:23
Juntada de informação
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09/08/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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08/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 15:04
Expedição de intimação.
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17/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2025 12:37
Juntada de informação
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03/07/2025 11:50
Juntada de informação
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01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/06/2025 10:43
Juntada de informação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8008789-39.2023.8.05.0256 Classe-Assunto:[Curatela] Parte Ativa:PEDRO ANTONIO DE JESUS ALMEIDA Parte Passiva: JOHNNY DOS SANTOS CARLOS DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para designar audiência de entrevista, a realizar-se em 13/08/2025, às 10:00 hs, que será conduzida PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, localizada da Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA.
Cite-se o(a) interditando(a), e intimem-se o(a) requerente e interditando(a) para a realização do ato, nos termos do art. 751 do CPC.
O(a) interditando(a) pode constituir advogado para se defender e qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado(a).
O(a) Interditando(a) poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, nos termos do art. 752 do CPC/2015.
Decorrido o prazo de impugnação, determino seja notificada a Defensoria Pública do Estado da Bahia para que atue como Curador Especial dos interesses do(a) interditando(a), nos termos da legislação vigente.
Nomeio, para realizar estudo social na residência do(a) interditado(a), devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a assistente social: Andreia Rodrigues de Sá Lopes, CRESS/BA 7.158, podendo ser contactada por meio do endereço eletrônico: [email protected].
Determino a realização de perícia médica, para tanto, nomeio perita do Juízo Ramone Prudêncio Porto Gomes, médica psiquiatra, CREMEB 28841, com endereço profissional na Clínica Implantare, Av.
Presidente Getúlio Vargas, 3390, Centro, ao lado da destaque móveis, nesta cidade, para realização de perícia no(a) interditando(a), a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais abaixo, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público quando da realização da audiência e entrevista do(a) Interditando(a).
Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando a complexidade da perícia e os limites do referido programa, com fundamento no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 17/2019.
QUESITOS JUDICIAIS: O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica? Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID? A anomalia tem caráter permanente ou transitório? Em face da anomalia, o(a) interditando(a) é capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens e realizar negócios patrimoniais? O(a) interditando(a) possui discernimento e lucidez mínimos para ter autonomia de decidir questões sobre seu próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto? Fornecer os esclarecimentos que entender necessário.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Cópia deste despacho servirá como mandado de citação e ofício. Teixeira de Freitas/BA, 25 de junho de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06] - 
                                            
26/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/06/2025 13:58
Expedição de Termo de Compromisso.
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26/06/2025 09:26
Expedição de intimação.
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26/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:25
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 13/08/2025 10:00 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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26/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:47
Desentranhado o documento
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25/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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18/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2023 15:44
Juntada de informação
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26/09/2023 15:41
Juntada de informação
 - 
                                            
17/09/2023 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 12:15
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2023 22:04
Conclusos para decisão
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03/09/2023 22:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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