TJBA - 8000503-18.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:45
Expedição de despacho.
-
26/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DOS SANTOS PACHECO em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:48
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DOS SANTOS PACHECO em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
23/09/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 13:52
Expedição de despacho.
-
16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DO MP
-
14/08/2024 09:35
Expedição de intimação.
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13/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000503-18.2017.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Parte Autora: Jose Cezario Neto Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Parte Re: Alzira Maria Dos Santos Pacheco Advogado: Hezrael Melquisedec Araujo Cardoso (OAB:BA49161) Advogado: Darcia Mayra Lopes Batista (OAB:PB22884) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000503-18.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: JOSE CEZARIO NETO Advogado(s): FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) PARTE RE: ALZIRA MARIA DOS SANTOS PACHECO Advogado(s): DARCIA MAYRA LOPES BATISTA (OAB:PB22884), Hezrael melquisedec advogados associados registrado(a) civilmente como HEZRAEL MELQUISEDEC ARAUJO CARDOSO (OAB:BA49161) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se o advogado peticionante de ID 432324887, via DJE, para, no prazo de 15 dias, comprovar a notificação de renúncia ao mandante, sob pena de não conhecimento do requerido. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
02/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 13:26
Decorrido prazo de DARCIA MAYRA LOPES BATISTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:16
Conclusos para despacho
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08/03/2024 22:38
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
08/03/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000503-18.2017.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Parte Autora: Jose Cezario Neto Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Parte Re: Alzira Maria Dos Santos Pacheco Advogado: Hezrael Melquisedec Araujo Cardoso (OAB:BA49161) Advogado: Darcia Mayra Lopes Batista (OAB:PB22884) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000503-18.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: JOSE CEZARIO NETO Advogado(s): FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) PARTE RE: ALZIRA MARIA DOS SANTOS PACHECO Advogado(s): DARCIA MAYRA LOPES BATISTA (OAB:PB22884), Hezrael melquisedec advogados associados registrado(a) civilmente como HEZRAEL MELQUISEDEC ARAUJO CARDOSO (OAB:BA49161) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
03/03/2024 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 23:14
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 20:11
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:27
Expedição de citação.
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28/04/2023 09:57
Expedição de citação.
-
28/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2018 04:19
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DOS SANTOS PACHECO em 27/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 04:13
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DOS SANTOS PACHECO em 27/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2018 21:56
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2018 13:21
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2018 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2018 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2018 11:58
Expedição de citação.
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18/04/2018 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2018 10:52
Conclusos para despacho
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19/03/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 22:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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