TJBA - 8000296-44.2016.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 05:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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05/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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31/03/2025 11:02
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de ANA MARIA PIANCO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de ANA MARIA PIANCO em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 04:12
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000296-44.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Ana Maria Pianco Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Cifra S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000296-44.2016.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ANA MARIA PIANCO Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:10
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2023 23:59.
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04/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2023 14:12
Desentranhado o documento
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04/04/2023 14:11
Desentranhado o documento
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04/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
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03/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:52
Expedição de citação.
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02/02/2023 16:52
Expedição de Carta.
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25/01/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 10:14
Expedição de citação.
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04/01/2021 00:20
Decorrido prazo de ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA em 09/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 16:13
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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31/03/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 10:06
Conclusos para decisão
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22/09/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/11/2016 13:01
Juntada de Certidão
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03/11/2016 11:41
Juntada de Termo de audiência
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30/09/2016 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2016 12:48
Expedição de intimação.
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19/09/2016 11:22
Juntada de Certidão
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16/08/2016 17:27
Audiência conciliação designada para 03/11/2016 10:10.
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15/08/2016 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2016 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2016 08:14
Conclusos para decisão
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17/03/2016 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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