TJBA - 0003580-55.2002.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0003580-55.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Goes Magalhaes Advogado: Adriana Medeiros De Aquino (OAB:BA11718) Interessado: Milton Fascio Dos Santos Filho Advogado: Carlos Antunes Freire Siqueira De Carvalho (OAB:BA1342) Advogado: Alirio Fernando Barbosa De Souza (OAB:BA12033) Advogado: Isabel Maria Ribeiro Chagas (OAB:BA7050) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0003580-55.2002.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANTONIO GOES MAGALHAES Requerido(a) INTERESSADO: MILTON FASCIO DOS SANTOS FILHO Para o fim de satisfazer o crédito perseguido na presente execução, defiro o pedido de penhora sobre os 50% do bem imóvel apontado na certidão de id 431937060, fração pertencente à parte executada.
Para este efeito, sendo imóvel o bem a ser penhora e havendo nos autos a certidão de sua identificação, deve o cartório lavrar o termo a que alude o art. 845, § 1º, do NCPC, ao mesmo tempo em que o Sr. oficial de justiça deve proceder à avaliação do imóvel, conforme determina o art. 870 do NCPC, atentando, para o conteúdo do disposto no art. 872, também do Código de Ritos.
Em seguida, deve a executada ser intimada, na pessoa do seu advogado, à luz do que contém o art. 841, § 1º, do NCPC.
Acaso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pessoal, pelo correio.
Dado que recaem diversas hipotecas sobre o imóvel cuja penhora é pretendida, deve o exequente cumprir o que dispõe o art. 799, I, do CPC, indicando o atual endereço dos credores hipotecários para fins de intimação.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de fevereiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
05/10/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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02/10/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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11/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/07/2022 00:00
Petição
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11/07/2022 00:00
Publicação
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08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2022 00:00
Mero expediente
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29/06/2022 00:00
Documento
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2022 00:00
Publicação
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06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2022 00:00
Petição
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15/12/2021 00:00
Publicação
-
13/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/01/2018 00:00
Recebimento
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04/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2015 00:00
Petição
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20/03/2015 00:00
Recebimento
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19/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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11/10/2013 00:00
Petição
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01/09/2011 12:16
Ofício
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16/08/2011 13:31
Ofício
-
16/08/2011 13:29
Expedição de documento
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01/07/2011 09:10
Petição
-
12/05/2011 11:45
Protocolo de Petição
-
12/05/2011 11:18
Protocolo de Petição
-
29/04/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
27/04/2011 14:01
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2011 14:34
Ato ordinatório
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04/04/2011 14:33
Documento
-
10/02/2011 10:18
Documento
-
07/02/2011 11:47
Petição
-
03/02/2011 13:53
Protocolo de Petição
-
03/02/2011 10:11
Protocolo de Petição
-
29/11/2010 09:32
Expedição de documento
-
08/09/2010 01:25
Publicado pelo dpj
-
03/09/2010 14:19
Enviado para publicação no dpj
-
02/08/2010 10:08
Conclusão
-
02/08/2010 10:06
Trânsito em julgado
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28/01/2010 14:46
Petição
-
04/12/2009 13:40
Protocolo de Petição
-
04/12/2009 13:38
Recebimento
-
01/12/2009 16:40
Entrega em carga/vista
-
01/12/2009 16:36
Petição
-
01/12/2009 16:35
Protocolo de Petição
-
21/10/2009 14:00
Procedência em Parte
-
20/10/2009 00:28
Publicado pelo dpj
-
19/10/2009 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
23/09/2009 17:03
Conclusão
-
11/12/2008 11:24
Protocolo de Petição
-
18/05/2007 12:45
Juntada peticao - autor
-
29/03/2006 13:15
Juntada peticao - autor
-
07/04/2005 14:41
Autos - conclusos p/ sentenca
-
07/04/2005 14:40
Juntada peticao - reu
-
06/04/2005 17:26
Autos - devolvidos ao cartorio
-
31/03/2005 17:39
Carga advogado - reu
-
30/03/2005 17:10
Juntada peticao - autor
-
30/03/2005 14:45
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/03/2005 14:57
Carga advogado - autor
-
03/03/2005 11:13
Juntada peticao - reu
-
23/02/2005 13:29
Autos - conclusos
-
21/02/2005 11:04
Juntada peticao - autor
-
16/02/2005 13:05
Audiencia - designada
-
19/01/2005 17:18
Carta precat - juntada
-
26/11/2004 08:36
Juntada de ar
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11/11/2004 14:00
Carta precat. - expedida
-
26/10/2004 12:27
Carta precat. - expeca-se
-
26/10/2004 12:26
Audiencia - designada
-
18/10/2004 11:00
Mandado - juntado
-
14/10/2004 16:39
Juntada peticao - reu
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13/08/2004 11:24
Mandado - entregue ao oficial
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12/08/2004 17:18
Mandado - expeca-se
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12/08/2004 17:17
Audiencia - designada
-
14/07/2004 12:56
Mandado - entregue ao oficial
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16/04/2004 09:44
Publicado no dpj
-
14/04/2004 11:12
Para publicação dpj
-
29/03/2004 10:47
Publicado no dpj
-
24/03/2004 13:58
Para publicação dpj
-
26/11/2003 16:23
Autos - conclusos
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16/09/2002 14:22
Juntada peticao - autor
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13/09/2002 14:28
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/09/2002 09:30
Carga advogado - autor
-
22/04/2002 10:36
Juntada peticao - reu
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19/04/2002 16:42
Autos - devolvidos ao cartorio
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15/04/2002 17:25
Carga advogado - reu
-
04/04/2002 16:18
Mandado - juntado
-
04/02/2002 11:40
Mandado - entregue ao oficial
-
01/02/2002 14:16
Publicado no dpj
-
30/01/2002 10:56
Publicação no dpj
-
10/01/2002 17:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2002
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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