TJBA - 0000290-82.2016.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:57
Baixa Definitiva
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18/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:52
Expedição de intimação.
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18/06/2024 15:49
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:40
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/03/2024 09:47
Expedição de intimação.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000290-82.2016.8.05.0246 Interdição/curatela Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Terezinha Da Conceição Do Carmo Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense (OAB:BA29310) Requerente: Valdeni Margarida Dos Santos Advogado: Tarcisio Ernesto Cordeiro Correia (OAB:BA40641) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: INTERDIÇÃO n. 0000290-82.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO DO CARMO Advogado(s): JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE (OAB:0029310/BA) REQUERENTE: VALDENI MARGARIDA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO 1.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória.
Sobreveio despacho judicial no ID 34812377 determinando a perícia médica, nomeação de curador a lide(Dr.
Tarcísio Ernesto C.
Correia), a citação da Interditada, inclusão do feito na pauta de audiência para oitiva da interditanda, dentre outros comandos.
Laudo Médico Pericial no ID 34812377.
Contestação por negativa no ID 34812392.
Cota ministerial no ID 34812404 requerendo a expedição de mandado de verificação para que verifique quem efetivamente dispensa cuidados à Interditanda.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A priori o pedido ministerial constante no ID 34812404, por ora, deve ser indeferido devido às regras sanitárias e de prevenção impostas pelas autoridades face à pandemia do Covid-19.
Consultando detidamente os autos, vislumbro que não foram cumpridas algumas das determinações judiciais exaradas no despacho de ID 34812377, sendo que umas incumbe à Requerente(constantes nos itens IV e X parte final) e outras à Serventia Judicial(VIII e VIII).
De outro turno, verifico ainda que não foi promovida a citação da Interditada e nem tampouco foi realizada a audiência de entrevista.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido ministerial constante no ID 34812404 e DETERMINO as seguintes deliberações: a) Cumpra a Serventia Judicial as determinações constantes nos itens VIII e VIII do despacho proferido no ID 34812377; b) compete à parte requerente cumprir as determinações constantes nos itens IV e X do despacho proferido no ID 34812377, no prazo de 10(dez) dias; c) Cite-se a Interditanda para comparecimento em audiência para entrevista pessoal, que designo para o ato o dia 04/11/2020 às 10h, consoante estabelece o artigo 751 do CPC/2015; d) Promova as intimações necessárias, inclusive da requerente, curador especial e Ministério Público acerca da audiência de entrevista.
Para fins de citação e intimação, confiro a presente decisão força e caráter de MANDADO.
DE BARREIRAS PARA SERRA DOURADA/BA, 17 de junho de 2020.
RICARDO COSTA E SILVA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/03/2024 21:37
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 21:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
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25/05/2022 13:41
Conclusos para decisão
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25/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
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28/04/2022 06:57
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM BARCELOS em 27/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:41
Decorrido prazo de TARCISIO ERNESTO CORDEIRO CORREIA em 13/04/2022 23:59.
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09/04/2022 09:34
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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31/03/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 09:24
Expedição de Ofício.
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02/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
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19/09/2019 18:43
Devolvidos os autos
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23/05/2017 11:33
CONCLUSÃO
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23/05/2017 11:32
DOCUMENTO
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19/05/2017 07:33
RECEBIMENTO
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26/04/2017 11:16
REMESSA
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26/04/2017 11:15
PETIÇÃO
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24/03/2017 12:54
REMESSA
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24/03/2017 12:51
PETIÇÃO
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12/12/2016 12:28
DOCUMENTO
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16/11/2016 10:48
DOCUMENTO
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11/10/2016 12:18
DOCUMENTO
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30/09/2016 19:09
MANDADO
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30/09/2016 19:06
MANDADO
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19/09/2016 12:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/09/2016 14:14
MANDADO
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12/09/2016 12:46
MERO EXPEDIENTE
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25/05/2016 08:16
CONCLUSÃO
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24/05/2016 09:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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