TJBA - 8000709-91.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:20
Baixa Definitiva
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17/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 04:48
Decorrido prazo de IVANA SILVA DE SANTANA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 04:48
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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12/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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12/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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12/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 11:12
Expedição de despacho.
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05/08/2024 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 04:08
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000709-91.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Luiz Carlos Batista Advogado: Ivana Silva De Santana (OAB:BA12730) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000709-91.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA Advogado(s): IVANA SILVA DE SANTANA registrado(a) civilmente como IVANA SILVA DE SANTANA (OAB:BA12730) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:11
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
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11/11/2021 05:37
Decorrido prazo de IVANA SILVA DE SANTANA em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:16
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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03/11/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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14/10/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:01
Conclusos para despacho
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12/04/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2021 09:28
Decorrido prazo de IVANA SILVA DE SANTANA em 24/09/2020 23:59:59.
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22/10/2020 04:14
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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31/08/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 16:09
Conclusos para despacho
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25/09/2017 10:06
Juntada de Ofício
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22/09/2017 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2016 16:47
Juntada de ata da audiência
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07/10/2016 20:12
Juntada de Certidão
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07/10/2016 20:08
Audiência conciliação redesignada para 23/11/2016 15:00.
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05/10/2016 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2016 00:33
Decorrido prazo de IVANA SILVA DE SANTANA em 28/09/2016 23:59:59.
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21/09/2016 00:30
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 20/09/2016 23:59:59.
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09/09/2016 13:21
Expedição de intimação.
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09/09/2016 13:19
Juntada de Certidão
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26/07/2016 13:52
Audiência conciliação designada para 06/10/2016 09:40.
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18/12/2015 00:05
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/12/2015 23:59:59.
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02/12/2015 00:23
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/12/2015 23:59:59.
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23/11/2015 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2015 12:46
Expedição de citação.
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19/11/2015 12:41
Expedição de intimação.
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19/11/2015 12:35
Juntada de Certidão
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18/11/2015 00:06
Decorrido prazo de IVANA SILVA DE SANTANA em 17/11/2015 23:59:59.
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16/11/2015 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2015 15:33
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2015 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2015 11:44
Expedição de citação.
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29/10/2015 11:37
Juntada de carta
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29/10/2015 11:34
Expedição de intimação.
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29/10/2015 11:26
Expedição de intimação.
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28/10/2015 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2015 10:35
Conclusos para decisão
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27/10/2015 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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