TJBA - 8000232-10.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
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18/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 04:16
Publicado Citação em 07/03/2024.
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20/05/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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20/05/2024 04:16
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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20/05/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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16/05/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/05/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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15/05/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 16/05/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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08/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO CITAÇÃO 8000232-10.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Antonia Pereira Da Silva Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000232-10.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIA REIS COUTINHO DANTAS - BA52292 REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc. 01) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp, a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335 do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Considerando o disposto no art. 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2024 (28/03/25) às 09:30, a ser realizada por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://call.lifesizecloud.com/533912 (Extensão 533912), intimando-se as partes da data da audiência na pessoa do Patrono habilitado (art. 334, §3º, CPC), se possuir, informando-as de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). 04) Quanto ao pedido de tutela antecipada, reservo-me para apreciá-lo após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção 05) Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 06) Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 4º, I, e §8º, do NCPC). 07) A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento. 08) Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. 09) Intime-se.
Cumpra-se. 10) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta L -
04/03/2024 18:06
Expedição de citação.
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04/03/2024 18:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/03/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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16/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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