TJBA - 0001151-78.2011.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/04/2025 15:44
Expedição de despacho.
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08/04/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 0001151-78.2011.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Gildete Maria Dos Santos Advogado: Olaf Marcilio Miranda Nunes (OAB:BA25886) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social-inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001151-78.2011.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: GILDETE MARIA DOS SANTOS Advogado(s): OLAF MARCILIO MIRANDA NUNES registrado(a) civilmente como OLAF MARCILIO MIRANDA NUNES (OAB:BA25886) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:58
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 09:57
Baixa Definitiva
-
12/05/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 09:57
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 22:52
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2021 23:59.
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30/07/2021 18:12
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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30/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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23/07/2021 12:32
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2019 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:43
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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30/08/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2019 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2019 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2019 09:11
Expedição de intimação.
-
26/07/2019 09:09
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 19:27
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2017 12:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 09:20
Juntada de petição inicial
-
17/11/2017 08:55
RECEBIMENTO
-
14/11/2017 08:33
REMESSA
-
13/11/2017 12:36
CONCLUSÃO
-
13/11/2017 12:34
PETIÇÃO
-
30/10/2017 11:32
CONCLUSÃO
-
30/10/2017 11:30
PETIÇÃO
-
21/08/2017 15:23
CONCLUSÃO
-
21/08/2017 15:21
PETIÇÃO
-
21/08/2017 15:19
PETIÇÃO
-
21/08/2017 14:19
RECEBIMENTO
-
02/08/2017 14:15
PETIÇÃO
-
31/07/2017 09:49
REMESSA
-
31/07/2017 09:48
DOCUMENTO
-
21/07/2017 13:24
MERO EXPEDIENTE
-
17/07/2017 09:21
REMESSA
-
14/07/2017 15:18
CONCLUSÃO
-
14/07/2017 14:58
PETIÇÃO
-
25/11/2016 14:55
CONCLUSÃO
-
25/11/2016 14:48
PETIÇÃO
-
25/11/2016 11:25
RECEBIMENTO
-
16/09/2016 12:56
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/09/2016 11:28
RECEBIMENTO
-
07/03/2016 11:27
REMESSA
-
04/02/2015 16:06
CONCLUSÃO
-
04/02/2015 16:00
PETIÇÃO
-
04/02/2015 14:31
RECEBIMENTO
-
16/12/2014 08:54
REMESSA
-
12/12/2014 11:20
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2014 10:58
REMESSA
-
22/10/2014 17:30
CONCLUSÃO
-
22/10/2014 17:28
PETIÇÃO
-
12/09/2014 17:26
DOCUMENTO
-
25/07/2014 16:52
MERO EXPEDIENTE
-
19/05/2014 09:13
REMESSA
-
19/05/2014 09:13
CONCLUSÃO
-
19/05/2014 09:11
PETIÇÃO
-
16/05/2014 15:38
REMESSA
-
06/08/2012 13:41
PETIÇÃO
-
30/07/2012 14:50
PETIÇÃO
-
30/07/2012 14:13
PETIÇÃO
-
20/07/2012 15:56
MERO EXPEDIENTE
-
17/07/2012 17:08
REMESSA
-
29/05/2012 14:21
DOCUMENTO
-
18/05/2012 13:09
PETIÇÃO
-
31/01/2012 16:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/01/2012 13:51
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2011 10:57
REMESSA
-
01/07/2011 14:00
CONCLUSÃO
-
01/07/2011 13:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2011
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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