TJBA - 8000357-31.2025.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
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15/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000357-31.2025.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: GENIVAL DE JESUS AMORIM e outros (2) Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO (OAB:BA62482) REU: EDSON SILVA MOREIRA Advogado(s): JOAO VICTOR CERQUEIRA FEITOSA (OAB:BA82957) DESPACHO Intime-se o réu para comprovar o integral cumprimento da decisão de ID: 496632028, no prazo de 5 dias, sob pena de majoração de multa diária no valor de R$ 500,00 (cinco mil reais), limitada a 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Demais determinações: Intimem-se as partes para indicarem justificadamente eventual interesse em produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
Em homenagem à celeridade processual e duração razoável do processo, a parte deve justificar a relevância da prova cuja produção requer.
A audiência não será marcada de modo automático, de modo que é preciso que seja justificada a necessidade de cada testemunha e o que ela pode acrescentar à resolução do feito.
Prazo de 5 dias. Caso se trate de ação de alimentos e não haja vínculo empregatício indicado nos autos, fica determinada a pesquisa pelo PREVJUD para averiguar o CNIS do alimentante. O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado. Ficam também as partes cientes de que a prova documental deve ter sido juntada na inicial e na contestação e que a apresentação de prova documental nesse momento processual somente pode ser feita nos termos do art.436 do CPC. Após a manifestação das partes, haverá análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal, pericial ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada. Publique-se.
Intimem-se as partes. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Amélia Rodrigues - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
10/09/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 06:01
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 06:00
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CERQUEIRA FEITOSA em 10/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/07/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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12/07/2025 15:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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12/07/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000357-31.2025.8.05.0007 AUTOR: GENIVAL DE JESUS AMORIM e outros (2) REU: EDSON SILVA MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento do Provimento 10/2008-GSEC, de ordem do MM.
Juiz, determino a prática do seguinte ato: " INTIMEM-SE as partes, para comparecer a Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 15 de julho de 2025 às 10:00 horas, que ocorrerá por meio de videoconferência através da a plataforma LIFESIZE, às partes devem ingressar na sala de reunião virtual: Amélia Rodrigues - 1ª Vara Cível, Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/12656114.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: Extensão12656114." Amélia Rodrigues/BA, 30/06/2025.
Ana Lucia Pereira Lessa Técnica Judiciária -
30/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:11
Expedição de citação.
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30/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/07/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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27/05/2025 11:34
Expedição de citação.
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27/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496632028
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27/05/2025 09:24
Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVAL DE JESUS AMORIM - CPF: *48.***.*82-20 (AUTOR).
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15/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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